Fora do plano

Fundo de pensão suspende plano de recuperação da Eucatex

Autor

8 de fevereiro de 2007, 11h27

O plano de recuperação judicial da Eucatex S/A Indústria e Comércio está temporariamente suspenso, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa faz parte do Grupo Eucatex controlado pela família do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Liminar publicada nesta quinta-feira (8/2) determina que o plano de recuperação da empresa só poderá ter continuidade após o julgamento do mérito de um recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social). O despacho é assinado pelo desembargador Boris Kauffmann, da Câmara Especial de Falências. Cabe recurso.

“Suspendo a execução do plano de recuperação judicial da Eucatex S/A Indústria e Comércio até o julgamento deste recurso. Comunique-se com urgência ao juízo da 3ª Vara de Salto (SP) mediante fac-simile para que sejam sustados os pagamentos e a conversão das debêntures. Após, intime-se a recuperanda para responder o recurso. Com a resposta ou decorrido o prazo sem sua apresentação, a Procuradoria-Geral de Justiça. Ficam intimados o agravado e o administrador judicial para resposta (prazo comum)”, diz o despacho.

O advogado Murilo da Silva Freire, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que assessora a Eucatex junto com Ricardo Tosto e Paulo Guilherme de Mendonça Barros, se diz otimista com o desfecho do caso. “Estamos confiantes. Esperamos cassar a liminar ou ganharmos a questão no julgamento do mérito do recurso interposto pela Petros”, afirmou. Freire destacou que o plano de recuperação já foi parcialmente executado.

O recurso é contra decisão da juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da 3ª Vara Cível de Salto, cidade 105 km a noroeste da capital paulista, que, no ano passado, homologou decisão da assembléia de credores aprovando o plano de recuperação da empresa. Pelo plano aprovado, as instituições financeiras receberiam imóveis como pagamento e parcelas em dinheiro (a prazo). Já os debenturistas, recebriam ações da Eucatex e os fornecedores recuperariam seus créditos em dinheiro.

A Petros, também credora, na época apresentou impugnação ao plano. O pedido foi rejeitado pela juíza de Salto. Na reclamação, a Petros alegou que a Eucatex não apresentou contraproposta à forma e às condições de pagamento de seu crédito quando da apresentação do plano original. A Fundação argumentou, ainda, que o plano aprovado prevê um tratamento desigual aos credores. A juíza explicou em sua decisão que a Lei de Recuperação Judicial e Falência “não exige que os credores obtenham a satisfação de seu crédito de modo uniforme”.

Praticamente os mesmos argumentos foram apresentados no agravo de instrumento, com pedido de liminar. A Petros entende que há desigualdade de tratamento entre os credores e não ficou satisfeita com a conversão de debêntures, porque teria passado de credora a acionista da Eucatex e, por isso devedora. O fundo discorda, ainda, o argumento de que perdeu o prazo de 30 dias para apresentar as contestações ao plano.

Plano de recuperação

O grupo Eucatex – formado pela Eucatex S/A Indústria e Comércio e pela Eucatex Química Mineral Ltda – requereu concordata em 16 de abril de 2003. Dois anos depois entrou com pedido de migração da concordata para a recuperação judicial, com base na Lei 11.101/05 – a nova Lei de Falências.

Em outubro do ano passado, a assembléia-geral de credores aprovou o plano de recuperação judicial da empresa. Na época, o plano ganhou o “sim” de 100% dos credores com garantia real e de 96,3% dos credores quirografários (aqueles que não têm garantia), fornecedores em sua maioria.

O plano detalha que as instituições financeiras receberão uma parte de seus créditos em imóveis e a outra em dinheiro. Os debenturistas receberão ações da Eucatex e os fornecedores, créditos em dinheiro. O plano homologado pela Justiça e em execução é um misto da proposta inicial apresentada pela empresa e contrapropostas dos credores. O administrador judicial nomeado foi Jorge Toshihiko Uwada, indicado por outro juiz que atestou sua idoneidade e desempenho em atividades de falências, concordatas e recuperação judicial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!