Religião privilegiada

Escola não pode obrigar leitura de Bíblia, decide TJ gaúcho

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7 de fevereiro de 2007, 23h01

Viola a Constituição Estadual e Federal a lei que torna obrigatória a leitura da Bíblia nas escolas. A determinação, que estava prevista na Lei Municipal 1.525/06, da cidade gaúcha de Entre-Ijurís, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, esclareceu que, entre os direitos e deveres individuais e coletivos, tanto a Constituição Federal quanto a Estadual estabelecem que todos iguais perante a lei, garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o exercício dos cultos religiosos.

“Na medida em que, por exemplo, deixa de ser garantida a leitura do Torá ou Corão, ou de outros textos religiosos, há privilegiamento de uma religião, e resulta violado o princípio constitucional de liberdade de crença.”

Processo 70017748831

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