Apelido ofensivo

Empregado apelidado de ‘javali’ deve ser indenizado por danos

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8 de fevereiro de 2007, 11h21

“Javali: aquele que já valeu alguma coisa para a empresa”. Por conta desse apelido jocoso, atribuído a um ex-funcionário, a empresa Ferroban — Ferrovias Bandeirantes foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por danos morais ao ofendido. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O ferroviário foi admitido pela empresa Ferrovia Paulista – Fepasa (antecessora da Ferroban), em 1973. Ele exerceu os cargos de psicólogo e supervisor de seleção e planejamento. Em maio de 2000, foi rebaixado de função. Foi desligado da empresa em junho de 2002, no cargo de analista administrativo financeiro, com salário de R$ 3.033,67.

Na ação, o ex- funcionário relatou que após a sucessão da Fepasa pela Ferroban, passou a ser pressionado pela empresa para aderir ao plano de demissão voluntária. Como se recusou à adesão, passou a sofrer retaliações, com rebaixamento de funções, sendo afastado com licença remunerada e obrigado a ficar em casa à disposição da empresa.

Segundo ele, o fato gerou comentários humilhantes e constrangedores. O ex-empregado afirma que era chamado pelos antigos colegas de “peixe morto” e “javali”. Por não agüentar as pressões impostas pela empresa, disse que se viu obrigado a ceder, concordando em participar do PDV, que previa o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas mensais.

Em maio de 2003, ele ajuizou reclamação trabalhista. Solicitou indenização por danos morais. Argumentou que por mais de dois anos passou por constrangimentos, desconforto, angústia, vergonha, sofrimento e dor, situação que repercutiu até mesmo em sua família. Pediu indenização de 350 salários mínimos, equivalente a 28 vezes sua última remuneração.

A empresa negou que houve dano moral. Disse que nenhum de seus representantes nem diretores se dirigiram a qualquer empregado de forma desrespeitosa. Alegou que o quadro de pessoal era elevado, com índices de produtividade abaixo da média internacional, motivo pelo qual foi implementado o PDV.

A sentença foi favorável ao empregado. O juiz concluiu que houve o dano moral. Para ele, ficou comprovado que a empresa colocou o ex-funcionário em condições vexatórias perante os colegas. A indenização foi fixada em R$ 84 mil.

A empresa recorreu da decisão. Alegou que a direção não tomou ciência do que vinha ocorrendo com o empregado e que, por isso, não tinha como agir. Considerou, também, o valor da indenização “exorbitante”. O TRT manteve a sentença. Segundo o acórdão, a empresa “extrapolou seu poder diretivo”. Novo recurso foi ajuizado Dessa vez ao TST.

O Recurso de Revista foi barrado com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de rever fatos e provas). Assim, a empresa ajuizou, sem sucesso, Agravo de Instrumento. O pedido foi negado.

Segundo o relator, juiz convocado Ricardo Machado, “a empresa extrapolou seu poder diretivo, agindo com abuso de direito, porque impingiu ao trabalhador a situação vexatória de ganhar sem trabalhar. Ela deixou claro para o empregado e para todos os seus colegas que seus serviços não eram mais necessários, tanto que houve o rebaixamento de função e mais, que com tal comportamento, ter dado azo aos comentários de que o empregado passou a ser rotulado de “javali”, impõe-se ratificar a condenação por dano moral”.

AIRR-801/2003-032-15-40.3

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