Erro administrativo

Claro é condenada por negativar nome de cliente indevidamente

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8 de fevereiro de 2007, 13h16

A empresa de telefonia Claro Celular foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente após cometer erro administrativo que levou à inclusão do nome da usuária nos cadastros de inadimplentes. Cabe recurso da decisão do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora conta que firmou contrato de prestação de serviços com a empresa, no qual lhe era permitida a utilização de três linhas telefônicas e uma franquia de 300 minutos. Para tanto, pagaria uma única prestação. Alega que a Claro promoveu o envio de outras contas telefônicas com números distintos e posteriormente inseriu o seu nome no SPC.

A Claro admite a ocorrência de erro administrativo no cadastramento das linhas telefônicas, o que gerou a emissão de três contratos, e informa que já efetivou o cancelamento dos respectivos registros.

Para o juiz, “para quem não conhece a política interna da empresa fica a impressão de que é mais cômodo facilitar a contratação de novos consumidores e com isto receber uma quantidade grande de clientes que trarão lucro, embora tenha, eventualmente, que suportar o ônus de arcar com a responsabilidade de alguma delas que, em razão de não ter obedecido aos parâmetros da prudência, venha a causar prejuízo a outrem”.

O juiz conclui que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Segundo ele, a conduta da empresa foi determinante para a negativa do crédito frente ao mercado de consumo.

Processo: 2006.01.1.109513-6

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