Gigante de açúcar

Justiça bloqueia oferta hostil para criação de mega usina

Autor

7 de fevereiro de 2007, 20h08

Uma liminar suspendeu a reunião do Conselho de Administração da Companhia Açucareira Vale do Rosário, marcada para a tarde de quinta-feira (8/2). A empresa é alvo da oferta hostil feita pela Cosan – Açúcar e Álcool, sua maior concorrente. Se a aquisição da Vale do Rosário for consolidada, a Cosan será a maior produtora mundial de açúcar e álcool. A reunião foi convocada por acionistas majoritários (50,2%) que firmaram acordo particular de compra e venda, em que se comprometem a alienar suas ações à Cosan.

Na reunião, pretendiam alterar a diretoria da Vale do Rosário e estabelecer regras para que a concorrente pudesse fazer uma auditoria legal e contábil na companhia e em suas controladas. O juiz Jorge Luís Galvão, da Comarca de Morro Agudo (SP), concedeu a liminar porque entendeu que os sócios majoritários ofenderam o estatuto social da Vale do Rosário em dois momentos.

Primeiro, quando fecharam o acordo particular. O regimento prevê que os demais acionistas têm direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, para a aquisição de ações que venham a ser alienadas pelos demais acionistas. Depois, quando convocaram a reunião do conselho, que deveria ter sido feita pelo presidente da companhia.

O pedido de liminar foi apresentado pelos sócios minoritários da Vale do Rosário. Além de alegar a afronta ao seu direito de preferência na compra das ações, sustentam que os membros do conselho que convocaram a reunião possuem interesses conflitantes com os da companhia e dos demais acionistas.

Atuam no polo ativo da ação Luiz Lacerda Biagi e Cícero Junqueira Franco. A ação é movida contra Maria Cristina pinho de Almeida, Pedro Roberto Diniz Junqueira Filho, Ricardo Junqueira de Almeida Prado , Roberto Diniz Junqueira Filho e Suzana Junqueira Franco Sério.

Consta nos autos que a reunião estava marcada originalmente para o dia 12 de março, “ou seja, para após o decurso do prazo para o exercício de direito de preferência dos demais acionistas na aquisição de participações societárias”. Os majoritários, por entenderem que essa foi uma medida protelatória, resolveram marcar a reunião para a quinta-feira (8/2).

Para o juiz, não é porque o presidente marcou a reunião fora do prazo estipulado pelo artigo 13 do estatuto, que os demais conselheiros podem praticar atos privativos do presidente do conselho.

Depois de conseguir suspender a reunião dos majoritários, os minoritários se encontraram para decidir como fazer para comprar os 50,2% da Vale do Rosário. Eles discutiram as bases de financiamentos oferecidas por instituições de crédito holandesas para adquirir as ações do grupo majoritário, já que têm preferência na compra das ações.

Os majoritários tentaram suspender a liminar. mas o pedido foi negado pela Justiça de Morro Agudo . O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que deve proferir uma decisão até esta quinta-feira (8/2).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!