Ação arquivada

Ação sobre suspeição de desembargadores de SP é arquivada

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7 de fevereiro de 2007, 16h59

Está arquivada a Reclamação do juiz Gilberto Ferreira da Cruz, que pretendia suspender o andamento de um processo disciplinar administrativo em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

O juiz queria comprovar que os desembargadores paulistas eram suspeitos para analisar o caso. De acordo com a defesa do juiz, se fosse reconhecida essa suspeição, o procedimento deveria ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso pelo Supremo.

Marco Aurélio não acolheu o pedido. “A questão não é passível de ser alçada ao Supremo na via excepcional da Reclamação”, disse o ministro. Ele ressaltou que “o Supremo tem proclamado a natureza excepcional da regra de competência da alínea ‘n’ do inciso I do artigo 102 da Carta da República” e que o retratado neste processo “não enseja o deslocamento pretendido”.

O caso

Gilberto Ferreira da Cruz, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos — cidade do litoral sul paulista, responde por prevaricação. De acordo com a denúncia, a namorada do juiz disse a ele que a empregada tinha maltratado seu avô, de quem cuidava. O juiz, então, pediu para ela fazer um boletim de ocorrência sobre o caso. Segundo a denúncia, ele usou sua função para influenciar o delegado seccional da cidade a requerer a prisão temporária da acusada. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o juiz pré-julgou a empregada com a intenção de puni-la. Em 27 de maio de 2004, ele ordenou a prisão de Maria do Carmo e não observou o seu próprio impedimento em atuar como juiz em causa com nítido interesse próprio, de acordo com o MP.

Defesa

Essa não é a primeira vez que Gilberto Ferreira da Cruz perde um recurso no STF. Marco Aurélio já tinha negado um pedido de Habeas Corpus, ajuizado antes mesmo de o Órgão Especial ter instaurado o procedimento administrativo.

Enquanto isso, no TJ paulista, fracassou no mês passado o sexto recurso do juiz para se livrar do procedimento administrativo. O último Embargo de Declaração ajuizado foi rejeitado, no dia 24 de janeiro, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

RCL 4.749

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