Previdência mineira

Gasto em saúde não poderá ser descontado de servidores de MG

Autor

6 de fevereiro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal não aceitou mais duas Suspensões de Segurança do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que continua impedido de descontar a contribuição com gasto de saúde dos salários dos servidores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia suspendido o desconto.

No dia 25 de dezembro de 2006, a ministra Ellen Gracie também não acatou outra Suspensão de Segurança com o mesmo teor.

Nos casos, o instituto alegou lesão à economia e à saúde pública por causa da suspensão da contribuição. Também argumentou que haverá prejuízo para as atividades assistenciais prestadas pela entidade, que depende da contribuição.

Ellen Gracie ponderou que no caso “não se encontra devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem ou à saúde públicas, necessárias para a concessão de suspensão de segurança, de acordo com a Lei 4.348/64 (artigo 4º)”. Para ela, a existência dessa grave lesão não foi comprovada pelo instituto, que se limitou a alegar a lesão sem a necessária “comprovação inequívoca de sua ocorrência”.

Segundo a ministra, no caso da cobrança, está evidenciada a existência de matéria constitucional sobre a alegação de afronta ao artigo 149, parágrafo 1º da Constituição Federal. No entanto, ela não pode ser analisada. “Não cabe, em Suspensão de Segurança, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem.” O argumento da ministra é o mesmo usado na decisão do ano passado.

Suspensões de Segurança 3.077 e 3.079

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!