Imunidade tributária

Companhia de esgoto de Rondônia não precisa pagar IPTU

Autor

6 de fevereiro de 2007, 23h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar que livra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) de pagar IPTU. A empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça, que não reconheceu a imunidade tributária recíproca entre ela a cidade de Guajará-Mirim.

A companhia sustentou que a cidade de Guajará-Mirim não reconheceu a imunidade tributária da empresa de saneamento estadual, como prevê a Constituição.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afirma que o STF “tem entendido que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário apenas deve ocorrer em situações excepcionais, em que o requerente demonstre, de forma clara, a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação oriundos da execução da decisão impugnada”.

Em alguns casos, a não concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinário e de agravo de instrumento podem gerar uma situação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação do que é direito.

O ministro relator entende que, “em situações excepcionais, em que estão patentes a plausibilidade jurídica do pedido — decorrente do fato de a decisão recorrida contrariar jurisprudência ou súmula desta Corte — e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão recorrido, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar mesmo que o recurso extraordinário tenha sido objeto de juízo negativo de admissibilidade perante o tribunal de origem”.

A decisão da Turma suspende os efeitos da decisão do TJ-RO até o julgamento do agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário.

Ação Cautelar 1.550

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!