Economia de fora

Aposentadoria não incorpora planos econômicos, diz PGR

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7 de fevereiro de 2007, 15h36

Aposentadoria de servidora não deve incorporar parcelas de planos econômicos. A opinião é do procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Gurgel Santos se manifestou contra o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por Zorilda Carvalho Moreira. A servidora questiona o acórdão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal a concessão da aposentadoria pela Fundação Universidade de Brasília, pelo fato de constar dos proventos rubrica referente à URP (Unidade de Referência de Preços) de fevereiro de 1989.

Zorilda argumenta que as parcelas consideradas ilegais pelo TCU encontram amparo em decisões judiciais transitadas em julgado. Por isso, ela alega ofensa à coisa julgada — Enunciado 332 do TST — e à segurança das relações jurídicas.

Para a PGR, a decisão do TCU foi correta. “Trazer o comando de sentença transitada em julgado, quando emanada da Justiça do Trabalho, não aproveita a servidor ingressado em regime estatutário, sob pena de imensa infração ao princípio da igualdade. Tendo passado às regras do estatuto geral do funcionalismo público, desde que respeitado o valor nominal de seus vencimentos, o servidor passa a ser regido por ordem jurídica outra, distinta, que não está abarcada pela coisa julgada alcançada anteriormente.”

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do pedido de Mandado de Segurança no STF.

MS 26.132

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