Compra de dossiê

Tucanos e petistas podem ver inquérito da PF sobre dossiê

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6 de fevereiro de 2007, 16h59

O inquérito da Polícia Federal sobre a compra do dossiê contra tucanos poderá ser visto tanto pelos tucanos acusadores quanto pelos petistas acusados. O ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, abriu prazo para que as partes possam ver o inquérito, que até então estava sob segredo de Justiça.

O grupo petista acusado de comprar o dossiê para tentar provar a participação do prefeito de São Paulo, José Serra, na máfia das ambulâncias tem 20 dias para ver os documentos e completar a sua defesa. Já a coligação tucana PSDB-PFL, autora da acusação, tem 10 dias.

São acusados de compra do dossiê o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini; o ex-assessor do Palácio do Planalto Freud Godoy; Valdebran Padilha e Gedimar Pereira Passos.

Valdebran Padilha foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 15 de setembro, na companhia do advogado e ex-agente da Polícia Federal Gedimar Pereira Passos, na posse de US$ 248,8 mil e R$ 1,168 milhão, destinados ao pagamento de filme e fotos que comprovariam o envolvimento de José Serra, então candidato ao governo de São Paulo, com a máfia das sanguessugas.

O sigilo judicial do inquérito foi determinado pelo próprio ministro Asfor Rocha, até que as testemunhas arroladas no processo fossem ouvidas. Após essa instrução, o corregedor franquearia o acesso desses documentos às partes. Mas os tucanos recorreram, com um Agravo Regimental, pedindo ao Plenário do TSE que se manifestasse sobre a possibilidade de se abrir vistas dessas peças do inquérito aos advogados antes de se ouvirem as testemunhas.

No dia 5 de dezembro, ao julgar esse recurso, o Plenário decidiu quebrar o segredo de Justiça, por quatro votos a três. Por causa disso, Asfor Rocha emitiu, na sexta-feira (2/2), a ordem para que a autora e os seis réus tenham acesso a esses documentos.

O depoimento das testemunhas, que chegou a ser marcado para o dia 10 de novembro, foi adiado para depois da manifestação das partes sobre as peças do inquérito.

Na mesma decisão, o ministro mandou oficiar o Departamento de Polícia Federal. Ele solicita urgente encaminhamento à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) das demais peças do inquérito policial sobre o suposto dossiê.

Veja a decisão:

“Considerando a decisão tomada, por maioria, pelo Plenário desta Corte Superior na assentada de 5.12.2006, que deu provimento ao agravo regimental interposto pela coligação representante, determino, após a protocolização, a juntada aos presentes dos autos do Procedimento Inominado Diverso nº 1/2006-CGE.

Providenciada a juntada, concedo vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias para a representante e, considerando a pluralidade de representados com diferentes procuradores, de 20 dias para estes últimos, a contar da publicação na imprensa oficial.

Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal, solicitando o urgente encaminhamento a esta Corregedoria-Geral das demais peças do inquérito policial a que deram ensejo os fatos em apuração nestes autos.

Após, retornem conclusos.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

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