Ano Judiciário

Tribunal de Justiça de São Paulo abre ano Judiciário

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6 de fevereiro de 2007, 19h21

A Justiça paulista abre nesta quarta-feira (7/2) o Ano Judiciário 2007. A solenidade, prevista para começar as 13h, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, será presidida pelo desembargador Celso Limongi. Estarão presentes o governador do estado, José Serra; o prefeito da capital, Gilberto Kassab; o presidente da Assembléia Legislativa, Rodrigo Garcia; o procurador geral de Justiça, Rodrigo Pinho e o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A solenidade simboliza a abertura dos trabalhos da Justiça no Estado de São Paulo. O cerimonial do Palácio da Justiça espera a participação de cerca de 400 pessoas entre autoridades, desembargadores, juízes, advogados, promotores e procuradores. As autoridades que discursarão na solenidade deverão destacar a necessidade de um Judiciário forte, moderno e dinâmico capaz de dar respostas às demandas da sociedade paulista.

O público interno – formado por juízes e desembargadores – aguarda a manifestação do presidente da Corte, Celso Limongi, sobre um tema que é encarado como princípio: a irredutibilidade de vencimentos e a preservação de direitos adquiridos. O discurso de Limongi, na abertura do ano Judiciário, ganha importância depois da posição do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ decidiu enquadrar os tribunais ao teto salarial estabelecido pela Constituição. Nos estados, os salários no Judiciário não podem ultrapassar R$ 22,1 mil, que equivale a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil. Em São Paulo, há desembargadores ganhando até R$ 34 mil.

Limongi tem mantido um tom conciliatório, buscando convencer o CNJ de que o Judiciário paulista está cumprindo a lei e que os magistrados paulistas ganham a metade do salário dos juízes federais. Outro argumento de Limongi é o de que o teto nacional de salários é observado pelo TJ de São Paulo, que mantém congelada a parcela garantida pela Constituição até que esta seja absorvida pelo tempo.

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