Repartição fantasma

TJ paulista acolhe denúncia contra ex-diretores do Anhembi

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6 de fevereiro de 2007, 13h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e decidiu dar seguimento a uma ação penal contra 15 servidores acusados de peculato. A 2ª Câmara Criminal cassou decisão do então juiz da 30ª Vara Criminal da Capital, Djalma Rubens Lofrano Filho, que havia rejeitado a denúncia.

Entre os acusados estão ex-diretores, ex-chefes e funcionários da Anhembi Turismo e Eventos durante as gestões de Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000) à frente da prefeitura paulistana. De acordo com denúncia, os acusados teriam desviado dinheiro da sociedade de economia mista para a contratação de funcionários fantasmas.

As nomeações no Anhembi eram feitas por meio de indicações políticas de vereadores da base governista, de deputados, de secretários municipais e de ex-prefeitos. As supostas irregularidades aconteceram entre 1994 e 1999. Estima-se que os funcionários fantasmas tenham recebido cerca de US$ 4 milhões (R$ 12 milhões) sem trabalhar.

Ao rejeitar a denúncia, o juiz de primeiro grau sustentou que não estava tipificado o peculato. Para ele, os fatos narrados na denúncia não se enquadravam no tipo penal porque faltava um de seus requisitos: a posse da coisa pelo agente em razão do cargo que ocupava.

A 2ª Câmara contrariou essa tese com o argumento de que diretores, representantes e funcionários de empresas públicas, paraestatais e sociedades de economia mista, podem ser sujeito ativo do delito de peculato, porque são equiparados aos funcionários públicos para efeitos penais.

Para os desembargadores, os acusados podem cometer o crime de peculato, porque, em tese, houve desvio de dinheiro daquela sociedade, em proveito próprio ou de terceiros. “O peculato, na sua configuração central, não é mais do que a apropriação indébita, praticada por funcionário público em razão de seu ofício”, defendeu o relator, Mariano Siqueira.

“O que importa neste crime não é tanto a lesão patrimonial, mas, principalmente, a ofensa aos interesses da Administração Pública de que os funcionários são guardiães, deles se exigindo lealdade sem fraquezas e fidelidade sem vacilações”, completou.

Responderão à ação penal Ricardo Lopes Castello Branco, ex-diretor presidente da Anhembi, e Gilberto Pereira de Carvalho Júnior, Maristella de Castro Troyman, Marlene Antunes, Francisco Antonio Fraga, Paulo Troise Voci, José Carlos de Oliveira, Dorival Penha Rodrigues, Paulo Celso Costa Torino, Alfredo Pacheco Neto, Laércio de Carvalho Filho, Waldemar Gaspar Júnior, Sonia Regina Tomé Teixeira da Silva, Hamilton Alves França e Irmgard Struck Duarte. No caso de serem condenados, as penas podem variar de dois a 12 anos de reclusão.

Outras ações

Na esfera penal tramita outra ação contra 138 pessoas acusadas de terem sido funcionários fantasmas da Anhembi Turismo. Todas são acusadas de crime de peculato.

Ricardo Lopes Castello Branco também responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nela, por decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o ex-diretor presidente da Anhembi foi condenado pela nomeação de mais de 2 mil funcionários para a sociedade de economia mista.

O ex-presidente da Anhembi recorreu da decisão ao TJ paulista. O recurso corre na 4ª Câmara de Direito Público e está, no momento, com o desembargador Escutari de Almeida. Ricardo Castelo Branco ocupou a presidência da entidade entre abril de 1994 e abril de 1999.

Castelo Branco foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, multa de até 100 vezes o valor do salário que recebia na presidência do Anhembi e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação, proposta em julho de 2001 pelo promotor de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior, nos cinco anos em que esteve à frente da Anhembi, Castello Branco teria contratado sem concurso um total de 2.291 funcionários.

O ex-presidente se defende alegando que as contratações destinavam-se ao preenchimento de cargos de confiança e de serviços de caráter temporário. A defesa pretende a anulação integral da sentença condenatória.

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