Benefício suspenso

Supremo livra escola de indenizar servidor público do ES

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6 de fevereiro de 2007, 12h38

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, livrou a Escola Técnica Federal de Alegre, Espírito Santo, de indenizar um ex-servidor público por omissão ao artigo 37, da Constituição Federal, que dispõe sobre remunerações e pensões devidas a ele no período de 1999 a 2007. Com a decisão, o acórdão do Juizado Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica suspenso.

Na ação, a escola alega que acórdão violou o que foi decidido nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 1.439 e 2.061, quando se afirmou a “impossibilidade do Poder Judiciário conceder o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União, suprindo omissão do Poder Executivo”.

Ellen Gracie observou que a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo determinou o pagamento da indenização, com o argumento de ocorrência de responsabilidade extracontratual do estado. O servidor sofreria danos, caso não fosse concedido o reajuste dos seus vencimentos.

A ministra afirma estar presente, nos autos, “o confronto entre o acórdão e o decidido pelo STF nas ADIs 1.439 e 2.061”. Ela ressalta que casos semelhantes julgados pelo Supremo tiveram liminares acolhidas.

Por esse motivo, acolheu o pedido de liminar para “suspender os efeitos do acórdão dado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos da ação ordinária 2005.50.51.000246-2/01”.

RCL 4.890

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