Efeito cascata

Primeiras súmulas vinculantes entram em vigor em dois meses

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6 de fevereiro de 2007, 12h51

Em dois meses não devem mais ser abertos processos criminais por sonegação fiscal sem que o lançamento definitivo do débito tenha sido confirmado na esfera administrativa. De acordo com o ministro Cezar Peluso, o tema será pacificado em uma das primeiras súmulas vinculantes que serão editadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a Súmula, a proposição desse tipo de ação deve ser vetada logo na primeira instância. As que já existem devem ser extintas. Ao todo, seis ou sete súmulas estão sendo editadas pelos ministros que compõem a comissão de jurisprudência da corte — o próprio Peluso, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.

Peluso diz que elas estão praticamente prontas. Serão enviadas ao procurador-geral da República e depois devolvidas para análise do plenário do STF. No mínimo, oito ministros devem aprová-las, em sessão pública, para que entrem em vigor. As outras matérias que serão sumuladas não foram reveladas. Mas sabe-se que a permissão de progressão de regime para condenados por crimes hediondos é uma delas.

“Os crimes tributários, que dependem de apuração do imposto, não se tipificam antes do lançamento definitivo do imposto. O Supremo está cansado de decidir desse jeito e, no entanto, todos os dias há pedidos de Habeas Corpus”, reclama o ministro. Peluso falou sobre o uso e a importância da Súmula Vinculante e da repercussão geral aos advogados durante palestra promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo, na segunda-feira (5/2).

“Os mecanismos são importantes para resolver uma crise social gravíssima. O Supremo não tem condições de julgar mais nada. Não é possível que a Corte mais importante do país não tenha nem tempo para decidir as questões mais relevantes do país”, desabafa.

Peluso contou quais são os requisitos para a escolha de uma matéria que merece ser alvo de Súmula Vinculante. Primeiro, questões que já têm jurisprudência na corte e que continuam chegando em massa ao Supremo. Esses processos são considerados inúteis pelo ministro, já que são sempre decididos do mesmo modo e “sobrecarregam todos os ministros”.

Além desse requisito, Peluso aponta matérias em que haja controvérsia entre órgãos judiciais. Todas elas devem implicar grande número de causas com relevância jurídica, econômica e social. O ministro explica que as súmulas com efeito vinculante podem ser editadas por iniciativa dos integrantes do STF ou por provocação. E aponta a legitimidade dos tribunais para pedir a edição de uma Súmula, diante do seu interesse direto na questão.

Por ter caráter administrativo, não será possível recorrer da edição da Súmula. “Não podemos burocratizar”, explica Cezar Peluso. A Súmula Vinculante tem efeito imediato sobre todos os órgãos judiciais e órgãos da administração pública direta e indireta. Quando uma Súmula for descumprida, ao invés de entrar com um recurso, o advogado tem a possibilidade de contestar a decisão com uma Reclamação direto no STF. “Há um risco de inflação processual”, alerta o ministro. O Supremo não vai julgar novamente a causa. A decisão administrativa ou judicial será anulada para que a orientação seja seguida.

Para o advogado Arnoldo Wald, a Súmula Vinculante representa uma revolução no Direito brasileiro. “Os recursos em matéria tributária, monetária e administrativa representam um percentual importante dos mais de 100 mil recursos distribuídos anualmente ao STF. Em cerca de dois anos, o STF deve reduzir em mais de 50% o número de recursos distribuídos com a instituição da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Assim, a duração dos processos será menor e haverá aumento da segurança jurídica.”

Repercussão Geral

Nas palavras de Cezar Peluso, a Repercussão Geral “é o mecanismo mais importante para restabelecer o papel do Supremo Tribunal Federal”. Isso porque os ministros poderão escolher as questões que podem ser julgadas na Corte. Entre as que não devem ser julgadas, a briga de vizinhos por causa do barulho do cachorro e a contestação de norma que ninguém discute, apenas o autor do recurso. A Repercussão Geral atinge processos penais, além dos cíveis.

Como discernir entre o que tem relevância e o que não tem? Da mesma forma que o juiz decide o valor de uma causa por danos morais, o chamado “juízo prudencial”, responde o ministro. “A Repercussão Geral exige um dado adicional à questão constitucional. Tem de haver uma relevância na questão baseada em conceitos como a vida”.

Mas o ministro ressalta que o recorrente deverá demonstrar a repercussão da causa. Se o advogado não deixar claro a repercussão, o tribunal não tem obrigatoriedade de reconhecer o recurso, diz Peluso. “Nesses casos, mostrem logo para não haver dúvidas e enganos.”

Os dois mecanismos foram aprovados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 19 de dezembro, quando sancionou as Leis 11.417/06 (Lei da Súmula Vinculante) e 11.418/06 (Lei da Repercussão Geral).

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