Acima do teto

STF arquiva ação contra salário de 1.208 juízes de São Paulo

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5 de fevereiro de 2007, 23h01

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, arquivou Ação Originária contra o salário acima do teto constitucional de 1.208 juízes de São Paulo.

O advogado autor da ação alegou ofensa do Estado de São Paulo e outros órgãos estaduais responsáveis pelo pagamento dos magistrados, segundo o inciso XI, artigo 37, da Constituição. Para ele, a norma prevê o limite máximo de remuneração dos magistrados estaduais, inclusive membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos.

Ele afirmou que se o STF concedeu liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 15 do CNMP, que alterava o teto remuneratório constitucional, “pacífico que no caso da presente ação, a prosperar a lógica, por similitude, deveria também o presidente do TJ-SP ter determinado a imediata suspensão de pagamentos de vencimentos a magistrados paulistas, aposentados e pensionistas que estejam percebendo remuneração que ultrapasse os 90,25% dos subsídios pagos aos ministros do STF”.

Ellen Gracie negou o prosseguimento do pedido ao observar que “o STF jamais admitiu a própria competência para processar e julgar, originariamente, ação popular”, já que no artigo 102, inciso I da Constituição, não consta a atribuição da Corte para a apreciação de ações populares.

Para a ministra, a análise cabe às instâncias locais de primeiro grau, segundo jurisprudência firmada pelo Supremo. O exame do pedido de liminar ficou prejudicado em decorrência do arquivamento da ação.

Ação Originária 1.430

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