Acusação indébita

Mulher é condenada por falsa acusação contra ex-marido

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5 de fevereiro de 2007, 23h00

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a apelação de uma advogada, condenada a dois anos de prisão em regime aberto. A mulher acusou seu ex-marido de apropriação indébita. Ela dizia que ele vendeu uma moto sem sua autorização. No entanto, foi constatado que a acusação não era verdadeira.

A Promotoria instaurou processo contra a mulher por acusação caluniosa. Na certidão de partilha, a moto ficou com o ex-marido. De acordo com os autos, ela tinha pleno conhecimento de que a moto não era mais sua. Alegou que desejava apenas se proteger de problemas com o banco onde ela financiou a moto.

O desembargador Tulio Pinheiro, relator do recurso, afirmou que a alegação não se sustentava porque ela estava ciente de que, na audiência da separação, ficou decidido que o ex-marido seria o responsável pelo financiamento. Além disso, por ser advogada, tem conhecimento de outras formas para resolução da questão, sem provocar os transtornos que um inquérito policial pode causar.

A decisão não foi unânime o que permite a apresentação de embargos infringentes, o que já foi feito.

Apelação Criminal 2003.023952-9

[Notícia atualizada em 7/2/2007, com retificação de informações]

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