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Decisão definitiva não pode ser questionada na Justiça

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5 de fevereiro de 2007, 23h01

O município de Itaporã (TO) não conseguiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu sua competência para processar e julgar ação movida por servidor. A suspensão foi negada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Motivo: transitou um julgado a decisão questionada.

Ellen Gracie explicou que, de acordo com a Súmula 734 do Supremo, não cabe Reclamação quando esgotar as possibilidades de recurso do ato judicial que tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

O argumento do município era o de afronta à decisão do STF, na Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, a Corte suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal “que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

RCL 4.856

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