Sem legitimidade

Supremo arquiva ação contra lei que proibiu caça-níqueis

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5 de fevereiro de 2007, 11h26

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido de inconstitucionalidade proposto pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi) contra lei do estado de São Paulo que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis.

A Abresi alegou que a Lei 12.519/07 é inconstitucional por ter regulamentado matéria de competência exclusiva da União.

Ellen Gracie entendeu que a associação não tem legitimidade para propor ADI, por “não se enquadrar no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, delineado no artigo 130, IX, da Constituição”.

A ministra acrescentou que o STF já firmou entendimento no sentido que “somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Não é o caso da Abresi, que “é composta por filiados que desempenham diferentes atividades econômicas, circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta das demais”.

ADI 3.850

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