Planos da Varig

Juiz pede explicações sobre pagamento a executivos da Varig

Autor

5 de fevereiro de 2007, 18h15

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, reiterou intimação enviada no dia 12 de janeiro ao ex-presidente da Varig, Marcelo Bottini. O juiz quer que ele esclareça o pagamento de créditos trabalhistas a 12 executivos da companhia aérea.

Segundo o juiz, o pagamento antecipado em detrimento dos demais credores não tem amparo no plano de recuperação judicial. Ayoub determinou também que os fatos sejam levados ao conhecimento do Ministério Público. O juiz deu cinco dias para a manifestação dos executivos beneficiados com o pagamento dos créditos. Se não houver justificativa legal, os diretores podem ser obrigados a devolver o dinheiro.

O pedido de explicações foi formulado pela Delloite, administradora judicial da empresa em recuperação, em nome de Luiz Alberto Fiore. De acordo com a Delloite, os 12 funcionários, considerados por Bottini como indispensáveis para a reestruturação da empresa em recuperação, teriam recebido verbas internamente denominadas “Adiantamentos Vencimentos – Brasil” em abril de 2006. Eles seriam do alto escalão, das áreas de gerências gerais de Recursos Humanos e de Finanças, venda, operações e assessoria da presidência.

Histórico

O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe entraram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação deles.

Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido pela 2ª Seção da Corte e também pelo presidente do STJ. Depois da extinção da 8ª Vara Empresarial, a 1ª Vara fica responsável.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!