Aumento disfarçado

Empresa de São Paulo pode usar crédito de ICMS até março

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3 de fevereiro de 2007, 23h01

É possível utilizar créditos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações de uso e consumo, energia elétrica e telecomunicações até 13 de março deste ano. O entendimento é do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O juiz concedeu liminar para uma empresa do setor químico para autorizar o uso do crédito de ICMS nas próximas operações. A determinação vale até que o mérito do pedido seja analisado pela Justiça paulista ou a lei que instituiu um novo prazo seja colocada em vigor. A ação foi proposta pelos advogados Nelson Monteiro Júnior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados.

Desde a Lei Complementar 87/96, o estado de São Paulo autoriza as empresas a usar seus créditos de ICMS nas futuras operações. Mas vieram normas posteriores limitando a alíquota e estabelecendo prazo para que as empresas usufruíssem

o benefício.

Até que chegou a Lei Complementar 122/06. A nova regra, além de estender para janeiro de 2011 o prazo para o benefício, previu aplicação imediata da nova medida.

Na Justiça, a questão esbarrou na Constituição Federal. O texto dado à Constituição pela Emenda Constitucional 42/03 prevê que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

O argumento dos advogados foi o de que a nova regra teria de ter respeitado a noventena. Além disso, a lei, ao vetar o crédito, estaria dando um aumento disfarçado ao tributo. O juiz acolheu as alegações dos advogados da empresa. “Analisando o caso, é possível considerar que tenha havido um aumento disfarçado da obrigação, de sorte a permitir que se conceda a liminar”, concluiu.

Processo 583.53.2007.101514-4

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