Liberdade de expressão

OAB questiona portaria que censura horário de programas de TV

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2 de fevereiro de 2007, 23h01

Foi suspenso o julgamento da constitucionalidade da Portaria 796 do Ministério da Justiça, que define critérios de classificação dos programas de rádio e televisão. O placar no Supremo Tribunal Federal está empatado: cinco a cinco. Quem vai desempatar é a ministra Ellen Gracie, que não estava na sessão de julgamentos do Plenário desta sexta-feira (2/2).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta que diversos dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem censura prévia de horário no rádio e na televisão, restringem a liberdade de expressão artística, garantida pela Constituição.

Em decisão monocrática, o ministro Cezar Peluso extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Justificou que a “portaria impugnada extrai fundamento de validade ao artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo que eventual crise normativa poderia ter lugar apenas no campo da legalidade, e não no da constitucionalidade, o que impede cognição da demanda por esta corte.”

A OAB interpôs agravo regimental, requerendo a reforma da decisão do ministro. Sustentou que o ato atacado visava extrair sua validade diretamente da Constituição Federal. O conselho argumentou, ainda, que o dispositivo do ECA não atribuiu ao ministro da Justiça competência para editar a portaria impugnada.

O ministro Cezar Peluso manteve a argumentação de que a ADI tratava de ato regulamentar. Para ele, por isso o fundamento de validade está no campo da legalidade, e não no campo da inconstitucionalidade. O ministro votou pelo desprovimento do agravo.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele argumentou que, conforme diz o Conselho Federal da OAB, o ministro da Justiça teria extravasado os limites próprios à regulamentação, “adentrando, com isso, o campo do cerceio à liberdade de expressão”. Votou pelo provimento do recurso, lembrando que o artigo 74 da ECA “não é uma carta em branco, a ponto de ensejar inclusive uma regulamentação que coloque em plano secundário uma garantia fundamental na democracia, que é a liberdade de expressão”.

Votaram acompanhando o relator, para desprover o agravo, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes.

Com a divergência, acompanhando o ministro Marco Aurélio, para prover o agravo, votaram Eros Grau, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

ADI 2.398

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