Cidade limpa

Tribunal suspende 55 liminares contra Lei dos Outdoors

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2 de fevereiro de 2007, 20h51

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, suspendeu 55 liminares na quinta-feira (01/02) que asseguravam a permanência de cartazes e outdoors com publicidade na cidade de São Paulo.

A Prefeitura pediu a suspensão das liminares expedidas por juízes de primeira instância contra a Lei Municipal 14.223/06 que regulamenta este tipo de publicidade.

O desembargador afirma que se verifica “a razoabilidade da suspensão das decisões de primeiro grau de jurisdição, porque, não bastasse a prematuridade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 14.223/2006 do Município de São Paulo, fundamento condutor das liminares e antecipações de tutela, a norma busca a preservação de direito fundamental ao meio ambiente”.

Limongi argumenta ainda que “a continuidade da publicidade externa como ocorre atualmente provoca também risco à saúde pública, garantida pelo direito ao meio ambiente saudável – coletivo e difuso – que, de maior magnitude, preponderam em relação àqueles albergados pelas decisões de primeiro grau de jurisdição e recomendam a suspensão até que esta Corte conheça, com maior abrangência e profundidade, o mérito das causas”.

A suspensão não atinge nove liminares expedidas por câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, como também pedia a Prefeitura. A Presidência do Tribunal não pode suspender decisões, ainda que liminares, da segunda instância de jurisdição.

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