Estadual x Federal

STF define qual MP deve investigar licitações da Petrobras

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1 de fevereiro de 2007, 23h01

A atribuição para investigar atos ilícitos praticados por sociedades de economia mista é do Ministério Público Estadual ou Federal? Essa questão deve ser resolvida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O MP do Rio de Janeiro suscitou conflito de atribuição em procedimento administrativo que apura suspeitas de fraudes em licitações feitas pela Petrobras.

De acordo com os autos, em 2006, o Ministério Público Federal abriu um procedimento administrativo para apurar suspeita de superfaturamento de preços em concorrências feitas pela Petrobras, “que teriam supostamente beneficiado empresas ligadas ao Partido dos Trabalhadores”.

No entanto, conforme a ação, o MPF voltou atrás e transferiu a responsabilidade da investigação ao MP Estadual, por entender que não deveria apurar irregularidades praticadas por sociedades de economia mista.

“A questão é de extrema relevância para atuação dos Ministérios Públicos dos estados e Federal, eis que reina no âmbito desses órgãos uma falta de entendimento na definição da atribuição para instaurar procedimentos em relação a sociedades de economia mista cujo controle pertence à União”, explica a promotora responsável pela ação.

O MP estadual justifica que, de acordo com interpretação da Lei Complementar 75/93, os procuradores da República podem atuar perante a Justiça estadual. “No caso, a empresa investigada é integrante da administração indireta federal, cabendo ao MPF a propositura de medidas processuais destinadas à anulação dos atos lesivos a entidades controladas pela União.”

A instituição pede que o Supremo decida o conflito de atribuições, dirigindo ao Ministério Público Federal a competência para conduzir o procedimento administrativo sobre a Petrobras. O ministro Gilmar Mendes é relator do caso.

ACO 987

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