Cartão vermelho

STF arquiva ação do deputado que foi expulso de partido

Autor

1 de fevereiro de 2007, 23h00

O Supremo Tribunal Federal arquivou Mandato de Segurança do deputado federal Damião Feliciano (PR-PB), que concorreu ao cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ele foi expulso de seu partido sem saber.

Mesmo que conseguisse uma decisão a favor, nada adiantaria. Damião teve 180 votos enquanto o eleito Inocêncio de Oliveira (PR-PE) ficou com 305 votos.

O ministro Eros Grau sustentou que não compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra partidos políticos, que são pessoas jurídicas de direito privado.

O relator diz ainda que para fins de mandado de segurança, o autor “é o representante ou administrador de entidade autárquica e da pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público”. Eros Grau lembra que mesmo sendo cabível mandado contra atos de pessoas jurídicas como os partidos políticos, o foro competente não será o STF.

O mandado, com pedido de liminar, foi apresentado contra ato do presidente da legenda Sérgio Victor Tamer. Segundo o deputado, o registro de sua candidatura foi feito na quarta-feira (31/1), às 22h31. No entanto, afirma que “de forma injustificada e sem nenhum direito de defesa, o presidente do PR comunicou através de ofício ao impetrante [Damião Feliciano] às 13h10, a sua expulsão do Partido da República, o que está lhe causando prejuízo irreversível”.

Damião Feliciano disse que foi registrado não como um candidato do PR, mas como uma candidatura avulsa à 2ª Vice-Presidência da Casa. Argumenta, ainda, que teve prejudicado seu direito de defesa, pois não foi convocado para a reunião em que foi decidido o seu descredenciamento do partido.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!