Regras da qualificação

Supremo adia julgamento de ADI sobre organizações sociais

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2 de fevereiro de 2007, 16h33

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta dispositivos das leis que regulam a qualificação de entidades de direito privado como organizações sociais (Lei 9.637/98 e 8.666/93), foi suspenso depois do voto do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira (2/2), o ministro Gilmar Mendes também pediu vista.

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu, em parte, a medida cautelar para suspender a eficácia do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93. Ele manteve a exigência de licitações. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro Eros Grau e acolheu a cautelar.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os autores sustentam que as normas possibilitam a transferência de atividades desenvolvidas por autarquias e fundações de direito público — dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde —, para entidades de direito privado, denominadas organizações sociais, mantidas com recursos públicos.

Os partidos questionam a transferência de patrimônio, servidores e dotações orçamentárias da entidade pública à entidade privada, independentemente de processo de licitação, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia dessas leis.

Histórico

O julgamento foi iniciado em 1999, quando o ministro relator, Ilmar Galvão (aposentado), negou a liminar. O voto foi seguido pelo ministro Nelson Jobim (aposentado).

Em 2006, na continuação do julgamento, o ministro Eros Grau também havia pedido vista dos autos. Agora neste julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que sucedem os ministros aposentados, foram impedidos de votar.

ADI1.923

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