Roubo de banco

Falta de cópia de parecer do MP impede análise da liminar

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2 de fevereiro de 2007, 10h04

O Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de Habeas Corpus de José Erivaldo Gomes e Erivan Gomes dos Santos, presos em flagrante, em junho do ano passado, depois de roubarem uma agência do Banco do Brasil, em Ubaíra (BA). Além da acusação de furto qualificado, eles respondem pelo crime de formação de quadrilha. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Os dois recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que negou o mesmo pedido. A segunda instância considerou que “a prisão cautelar tem a função de acautelar o meio social, buscando retirar do convívio social sujeitos propensos a práticas delituosas, como é o caso dos ora pacientes, que, uma vez soltos, provavelmente, pelas informações acostadas, continuarão a praticar crimes dessa natureza”.

No STJ, a defesa legou coação ilegal, inexistência de sentença e excesso de prazo. Peçanha Martins não acolheu os argumentos. Afirmou que a defesa deixou de juntar ao processo a cópia do parecer do Ministério Público, o que impede a análise da liminar.

HC 75.164

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