Preço do conforto

Convênio deve indenizar segurado por não pagar transplante

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2 de fevereiro de 2007, 16h21

A companhia de seguros Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para um cliente que teve de fazer pelo SUS uma cirurgia de transplante de fígado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o paciente adquiriu o plano de saúde da empresa em 1998. Em 2004, ele precisou de um transplante de fígado, mas o procedimento não foi autorizado pela companhia de seguros, que afirmou que estava negociando valores com o hospital. Por causa da demora, o segurado teve de fazer a cirurgia pelo SUS.

Para se defender, a empresa argumentou que o valor cobrado pelo hospital em que o paciente queria fazer o transplante era quatro vezes maior que o tabelado. Disse que apresentou uma contraposta, mas não foi aceita pelo hospital.

O relator do recurso, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, não acolheu os argumentos da empresa. Afirmou que a seguradora não trouxe nenhuma prova da diferença de valores ou da tentativa de negociação. O desembargador reconheceu que o fato de o paciente ter sido atendido pelo SUS ofendeu sua moral, porque teve de ficar sujeito a filas de atendimento, sem poder desfrutar do conforto do atendimento particular.

Processo 70012903951

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