Elo do crime

TJ paulista mantém condenação de advogado do PCC

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1 de fevereiro de 2007, 16h12

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (1º/2) recurso do advogado Mário Sérgio Mungioli, condenado a sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado por formação de quadrilha. A sentença que o advogado contestou foi proferida em setembro de 2004 pela juíza Márcia Helena Bosch, da 5ª Vara Criminal da capital paulista.

Os desembargadores Ericson Maranho (relator), Gavião de Almeida e Ruy Alberto Cavalheiro, da 6ª Câmara Criminal, entenderam que a autoria do crime é indiscutível e a materialidade ficou comprovada. Em seu voto, o relator destacou que o trabalho da perícia deixou comprovado que os bilhetes interceptados foram escritos na máquina de escrever do advogado e que ele atuava como contato entre diversos presos ligados ao PCC — Primeiro Comando da Capital.

Para a 6ª Câmara, Mário Sérgio se utilizou da condição de advogado para atuar como pombo-correio da organização criminosa. No entendimento dos desembargadores, o papel do advogado era o de efetivar a comunicação entre os líderes do PCC e massa carcerária. A sua atuação garantia o êxito das operações criminosas do grupo.

Mungioli foi preso em flagrante em setembro de 2003. Na época, ele foi surpreendido pelos policiais depois de visitar Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes do PCC, no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (a 589 quilômetros da capital paulista).

Com o advogado, foram encontrados bilhetes que revelariam um esquema de comunicação entre presos. Os bilhetes tratavam de vários assuntos, entre eles a aquisição de armas (“Pegamos um L. recarregável e 2 bicudos 47 e daremos continuidade neste sentido”) e perdão de presos (“A respeito da caminhada do Sarará, chegou um salve que o Bola deu uma oportunidade para ele e voltou ele para a caminhada. Procede?”).

Outro bilhete tratava de notícias da Penitenciária do Estado e para quem elas deveriam ser dirigidas: “Vou continuar trazendo notícias da P.E. — o pessoal pergunta se é melhor com você ou com o M”.

Desde o início do ano passado, o advogado está preso em cela especial por decisão da 6ª Câmara Criminal, que concedeu Habeas Corpus. O recurso foi interposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade alegou que o réu estava preso em cela comum. Argumentou que por ser advogado teria direito a custódia em sala especial ou, na falta, em prisão domiciliar.

A turma julgadora entendeu que a Lei 10.258/2001, que alterou o artigo 295 do Código de Processo Penal, estabeleceu que prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Para o TJ, no caso de não haver estabelecimento específico para o preso especial este será recolhido em cela distinta do mesmo presídio.

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