Pleno e especial

TJ-SP não se entende sobre competência para julgar prefeitos

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31 de janeiro de 2007, 23h01

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caio Canguçu de Almeida, decidiu distribuir todos os processos de crimes de prefeitos às câmaras criminais. Ele anunciou a medida nesta quarta-feira (31/1) durante reunião do Órgão Especial. O assunto foi colocado na pauta administrativa para discutir a competência para o julgamento depois de liminar do Conselho Nacional de Justiça. Os desembargadores preferiram adiar o julgamento.

Os debates foram acirrados, demonstrando haver dois blocos com opiniões divergentes sobre o assunto. O primeiro a se manifestar foi o desembargador Denser de Sá. Na opinião do decano do TJ paulista a decisão do CNJ deve ser cumprida e que qualquer alteração de competência depende de proposta a ser apresentada à Comissão de Regimento Interno. “A decisão do Pleno está cassada. O CNJ assim decidiu e esta decisão tem que ser cumprida”, afirmou Denser de Sá.

O desembargador Penteado Navarro lembrou que a prescrição está próxima nos processos em andamento. “Esses processos estão prescrevendo e vai ficar feio para o tribunal a prescrição”, criticou. Laerte Nordi disse que o CNJ bem ou mal existe e que os desembargadores do Órgão Especial não podem atropelar a lei do TJ que é o Regimento Interno.

Ruy Camilo ressaltou as dificuldades que trará a apreciação dessas ações pelos membros do Órgão Especial, porque seria necessário mais um dia para a instrução desses processos. Sidnei Beneti sugeriu a criação de uma câmara especial para julgar crimes de prefeitos. Marco César defendeu a votação imediata e remessa dos processos às câmaras criminais.

Oscarlino Moeller pediu adiamento, o que foi deferido por unanimidade, enquanto e o vice-presidente afirmou que iria redistribuir os processos de imediato para as câmaras. Ivan Sartori defendeu que o Órgão Especial pode apreciar o alcance da liminar do CNJ, ratificar a decisão do Tribunal Pleno e manter os casos de crimes de prefeitos no colegiado. Disse que o CNJ está interferindo demais nos tribunais, provocando “uma verdadeira insegurança jurídica”.

O caso

Em reunião realizada em agosto do ano passado, o Tribunal Pleno do Judiciário paulista determinou que decisões e investigações sobre delitos de prefeitos eram de competência exclusiva do Órgão Especial. Ao analisar, em caráter liminar, o Procedimento de Controle Administrativa (PCA) 260, o CNJ entendeu que o Tribunal Pleno estava usurpando atribuição do Órgão Especial.

Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ anularam a expressão “a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno”, do artigo 1º, e todo o artigo 5º, da Portaria nº 7.348/2006, assinada pelo presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi. A decisão do CNJ foi além. Eles resolveram cassar todos os atos e deliberações administrativas ou normativas que invadiram a competência do Órgão Especial, afrontaram o Enunciado Administrativo nº 2 do CNJ e violaram os textos constitucionais.

Para a maioria dos conselheiros, o Órgão Especial é constituído para o exercício das funções administrativas e jurisdicionais retiradas, transferidas ou delegadas do Tribunal Pleno. O acórdão, assinado pelo relator Marcus Faver, diz que constituído o Órgão Especial resta ao Pleno apenas a função eleitoral, que não pode ser delegada. “O Órgão Especial só há de ser concebido para essas finalidades determinadas, isto é, para exercer as atribuições específicas definidas na Constituição, delegadas ou em outras palavras, transferidas ou retiradas do Pleno”, apontou Marcus Faver. Para ele, a criação do Órgão Especial se deve ao gigantismo do Tribunal Pleno, pela impossibilidade deste para exercer suas atribuições de forma eficaz. No caso de São Paulo, o Pleno é formado por 360 membros. No entanto, o relator afirma que o colegiado não constitui um órgão fracionado do Tribunal, mas uma projeção reduzida e proporcional deste.

“Num outro viés interpretativo é de ser anotado que a criação do Órgão Especial, prevista anteriormente em forma obrigatória pela Loman, em seu artigo 16, parágrafo único, só teria sentido lógico se for para exercer todas as atribuições administrativas e jurisdicionais dos Plenos, inviabilizados que foram em suas funções pelo gigantismo inevitável de suas composições e razão do número de demandas judiciais”, completou o relator.

Reclamação

A liminar atendeu pedido do chamado “grupo dos 13”. Ele é formado em sua grande maioria por membros não eleitos para o Órgão Especial. Onze dos seus integrantes estão nesta situação. O grupo é contrário à formação de comissão para elaborar o projeto de novo regimento, na forma determinada pela Portaria nº 7.348 de 14 de julho deste ano. O pedido foi assinado pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara, Denser de Sá, Ruy Camilo, Jarbas Mazzoni, Marco César Muller Valente, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Laerte Nordi, Souza Lima, Walter Guilherme, Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Barbosa Pereira.

A representação reclamava a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra deliberação tomada em 31 de agosto pelo Tribunal Pleno. Nesta reunião, foi decidido que o colegiado é o órgão máximo e soberano do TJ, com competência para alterações regimentais e para fixar as atribuições do Órgão Especial. A mesma assembléia determinou que a aprovação do novo regimento interno terá que ser submetida ao Pleno. O grupo majoritário tem posição contrária e defende que o regimento interno não seja submetido ao Tribunal Pleno e sim ao Órgão Especial.

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