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OAB promete processar advogados que falsificaram HC

1 de fevereiro de 2007, 20h20

Por Redação ConJur

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Em seu primeiro ato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pediu ao Superior Tribunal de Justiça documentos referentes à fraude de um pedido de Habeas Corpus. Advogados falsificaram a assinatura do ministro Francisco Peçanha Martins.

Britto considerou a denúncia grave. Com posse dessa documentação, afirmou que será feito um processo disciplinar contra os advogados envolvidos. O STJ não divulgou ainda o nome dos advogados.

Os réus, que foram soltos, são Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Resende Jardim e Marcos Vinícius Resende Jardim, sócios proprietários das empresas Usipar Indústria e Comércio e SBL Indústria e Comércio, de Sete Lagoas e Bom Despacho (MG).

A juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas (MG), Perla Saliba Brito, esclareceu que o fax enviado para o tribunal continha o timbre do STJ e assinatura do ministro e era idêntico aos documentos similares que costuma receber do tribunal.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, essa é a forma usual de comunicação de decisões entre os órgãos do Judiciário e que ele não se lembra de outro caso de fraude desse tipo.

O presidente da OAB lembrou ainda que este é o momento para que o Congresso aprove projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que prevê que o Conselho Federal da Ordem possa instaurar processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia.

“Se aprovado, o projeto modificaria o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Permitiria assim que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional, tornando mais rápida a instauração de processos e a apuração de delitos”, afirmou Britto.

O ministro Francisco Peçanha Martins na quarta-feira (31/01) encontrou uma fraude em um pedido de Habeas Corpus para a soltura dos três acusados, presos durante Operação Diamante Negro, realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria da Fazenda mineira.

O pedido de liminar foi inicialmente rejeitado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. Os advogados protocolaram, então, petição no Habeas Corpus pedindo a extensão da liminar supostamente “reconsiderada e deferida” pelo ministro Francisco Martins a outros réus no mesmo processo. E juntaram inclusive uma cópia da suposta decisão.

Ao analisar o caso, o ministro Martins constatou que não existia a decisão apontada pelos advogados, nem nos autos, nem no sistema processual do STJ. A assinatura da decisão, anexada pelos advogados, não era nem ao menos semelhante à dele.

O ministro ligou então para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal notificou ter recebido, via fax, a decisão forjada. Com ela, o TJ mineiro expediu alvarás de soltura dos presos, que foram libertados no dia 26 de janeiro deste ano.

O ministro Peçanha Martins despachou ofício para a seccional mineira da OAB, Polícia Federal e Ministério Público Federal para a apuração dos crimes. E pediu ao TJ de Minas e ao Juízo de primeiro grau a recaptura dos réus soltos indevidamente.

A Operação Diamante Negro investiga suposta organização criminosa responsável pela fabricação, comércio e consumo de carvão vegetal de origem de matas nativas. Deflagrada em 21 de dezembro em diversas cidades mineiras — entre elas Belo Horizonte, Diamantina, Betim e Curvelo — a operação prendeu 17 pessoas.