Par de vasos

Ministério Público denuncia Ronaldo Esper por furto

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1 de fevereiro de 2007, 17h42

O Ministério Público de São Paulo denunciou o estilista Ronaldo Esper por furto. A pena em caso de condenação é de um a quatro anos de prisão e multa. No dia 19 de janeiro, Esper foi preso no Cemitério do Araçá depois de tentar furtar dois vasos de mármore que pertenciam ao Serviço Funerário do Município de São Paulo. O MP pede ao juiz da 30ª Vara Criminal a abertura de um processo criminal.

Segundo o promotor Leonardo Leonel Romanelli, autor da denúncia, o estilista só não levou os vasos “por circunstâncias alheias a sua vontade”. O promotor descreve que um funcionário do cemitério o abordou quando colocava a “grande sacola” com o par de vasos dentro de seu Fusca. Ele foi encaminhado à administração do cemitério, detido e depois solto.

Ronaldo Esper apresenta o quadro Agulhadas no programa Superpop, da Rede TV!, comandado por Luciana Gimenez. De acordo com o delegado do 23º DP, onde ficou detido, o estilista disse que os vasos que levava na sacola eram do túmulo de uma tia. Argumentou ainda que sofre de depressão profunda e que toma um medicamento forte, sob efeito do qual não deveria sair de casa.

O MP pede que ele seja enquadrado no artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos e multa para quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Leia a denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – Foro Central

Autos nº 050.07.005931-4

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 19 de janeiro de 2007, em torno das 09h20, no interior do cemitério do Araçá, situado na avenida Doutor Arnaldo, número 666, bairro do Pacaembu, nesta cidade e comarca da Capital, RONALDO ÉSPER, qualificado e indiciado a fls. 16/20, tentou subtrair, em proveito próprio, coisa alheia móvel, consistente em dois vasos de mármore (apreendidos e avaliados em R$ 100,00, fls. 13/15), pertencentes ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade.

Segundo se apurou, o indiciado, após estacionar seu VW Fusca dentro do cemitério do Araçá, caminhou até a área dos túmulos, onde avistou um par de vasos que ornamentavam um jazigo, os quais prontamente subtraiu, colocando dentro de uma grande sacola, deixando, em seguida, o local, em direção ao veículo.

Quando se aproximou do automóvel, contudo, foi surpreendido por funcionários do cemitério, que o encaminharam para a administração, juntamente com as peças.

Diante do exposto, denuncio RONALDO ÉSPER, como incurso no artigo 155, caput, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja instaurado o devido processo criminal em face do denunciando, citando-se e intimando-se o para ser interrogado, ouvindo-se, na instrução representante da vítima e as testemunhas arroladas a seguir, prosseguindo-se no rito estabelecido nos artigos 394 a 405 e 498 a 502 do Código de Processo Penal, até posterior decisão de condenação.

Representante da empresa vítima:

Elias Costa Rodolpho – fls. 05.

Testemunhas:

1. João Carlos da Silva Oliveira – Guarda Civil Metropolitano – fls. 03;

2. Salvador Martins Rodrigues – fls. 04.

São Paulo, 31 de janeiro de 2007.

LEONARDO LEONEL ROMANELLI

Promotor de Justiça Substituto

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