Prestação de serviços

Eletricista dono de empresas tem vínculo de emprego reconhecido

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1 de fevereiro de 2007, 9h48

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um eletricista, dono de empresas, com a Fábrica de Emulsões Asfálticas de Minas Gerais (Feamig). A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Ele alegou que foi contratado pela Feamig, em novembro de 1995, para trabalhar como eletricista de manutenção e instalação industrial. Ele também prestava serviços para a Veredas Transportes, do mesmo grupo econômico da Feamig.

A empresa não assinou sua carteira e o demitiu em janeiro de 2001, sem justa causa. A reclamação trabalhista foi ajuizada em novembro de 2001. O eletricista pediu o pagamento das verbas rescisórias, FGTS, férias, aviso prévio, 13° salário, adicional de periculosidade, horas extras e assinatura da carteira de trabalho.

A empresa negou o vínculo de emprego. Disse que o autor da ação era dono e duas empresas, constituídas em 1994, que comercializavam material elétrico e prestavam serviços de reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais, elétricos e eletrônicos. Informou que por diversas vezes comprou produtos nas lojas e usou os serviços de reparação e manutenção. A relação, assim, teria se dado exclusivamente no âmbito comercial.

A primeira instância negou o pedido do eletricista. Entendeu que não houve prova de subordinação. Ao contrário, havia liberdade de horário na prestação de serviços e que o empregado, inclusive, poderia ser substituído, descaracterizando o requisito da “pessoalidade” prevista no artigo 3° da CLT.

O empregado recorreu ao TRT. Os juízes mineiros reformaram a sentença. Consideraram que o serviço era prestado diariamente, de forma pessoal, onerosa e com subordinação. Outra questão foi fundamental para a decisão: a de que os serviços prestados pelo empregado eram indispensáveis ao funcionamento normal da empresa. O valor da causa foi arbitrado em R$ 120 mil.

A Feamig recorreu ao TST, que manteve a decisão da segunda instância por não poder reavaliar as provas do processo.

RR-1.866/2001-087-03-00.3

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