Estagiário judicial

Juiz leigo não exerce cargo público, afirma TJ do Rio

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30 de dezembro de 2007, 23h01

A atividade de juiz leigo não se caracteriza como cargo público e, portanto, não depende de concurso para ser exercida. A conclusão e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por maioria, julgou improcedente a Representação de Inconstitucionalidade, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro. A entidade contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 4.578, de 2005, que regulamentou a atividade de juiz leigo nos Juizados Especiais do Rio.

O ponto central da questão era saber se juiz leigo exerce ou não um cargo público. A maioria acompanhou o voto da relatora, desembargadora Leila Mariano. Segundo ela, o juiz leigo exerce uma atividade semelhante ao estágio. Cargo público, no entendimento da desembargadora, engloba um número determinado de funcionários e um quadro próprio.

Leila Mariano também ressaltou em seu voto que há dois concursos públicos por ano para o ingresso na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj). É que a escolha de juízes leigos para ocupar as 150 vagas no Rio é feita através de um concurso interno na Emerj, com alunos que já estão há um ano e meio na escola.

Abrindo a divergência, o desembargador Marcus Faver entendeu que o juiz leigo exerce um cargo público, apenas com caráter temporário. Segundo ele, o cargo é criado por lei, com vedações semelhantes às dos juízes (como a impossibilidade de advogar durante o período) e é pago pelo Estado.

Por considerar que é cargo, Faver entendeu que a lei exige concurso para o preenchimento desses cargos. “A lei só faz distinção para cargos de comissão”, completou. Além disso, a Constituição Estadual estabelece que os conselhos da OAB e os de outras profissões deverão ser chamados para participar, obrigatoriamente, de todas as fases do concurso.

Acompanhando o voto da relatora, o desembargador Sérgio Cavalieri explicou que o TJ fluminense não queria que a atividade de juiz leigo se transformasse em “trampolim”. De acordo com ele, em alguns estados, o cargo virou cabide de emprego. “É necessária preparação jurídica e postura ética”, afirmou.

Para o desembargador Sérgio Verani, a restrição da escolha de juiz leigo apenas aos alunos da Emerj afronta a Constituição. “E quanto àqueles que não querem fazer a Emerj?”, perguntou. Entretanto, o entendimento não prevaleceu.

A lei, de iniciativa do próprio Poder Judiciário, foi sancionada por Rosinha Garotinho, governadora do Rio na época. De acordo com a lei, os conciliadores e juízes leigos podem exercer as atividades durante dois anos ou serem dispensados antes disso.

A OAB-RJ informou, através de sua assessoria, que a representação foi proposta na gestão passada e que a procuradoria está analisando o processo.

Representação por Inconstitucionalidade 2005.007.219

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