Reincidência laboral

Advogada é demitida, faz concurso e é recusada de novo

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30 de dezembro de 2007, 23h01

Não se pode concluir que uma candidata é inapta só porque já foi demitida da empresa. Essa é uma das conclusões a que chegou o desembargador José Figueiredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em seu voto, o desembargador deu provimento ao recurso de uma advogada, que já trabalhou na Petrobras e que tenta ser empossada novamente pela empresa. O julgamento foi suspenso devido a pedido de vista da desembargadora Marilene Alves.

A advogada já havia pertencido aos quadros de funcionários da Petrobras. Prestou concurso e foi aprovada para trabalhar em Brasília. Posteriormente foi demitida. Ao mesmo tempo em que discute na Justiça do Trabalho sua demissão, a advogada prestou novo concurso para a Petrobras. Foi aprovada em todas as fases até ser barrada e impedida de tomar posse.

Para o desembargador Figueiredo, a candidata precisa saber por que foi reprovada, coisa que a Petrobras não explicou. O desembargador também levou em consideração as circunstâncias da demissão da advogada pela empresa anteriormente. A advogada foi demitida por insubordinação. Com base em informações de uma sindicância, o desembargador constatou grande volume de ações e ambiente tenso no departamento jurídico da empresa em Brasília, onde atuava a advogada.

O voto de Figueiredo foi acompanhado pelo revisor, desembargador Otávio Rodrigues. “Não houve obstáculo para que a candidata se inscrevesse nem fizesse as provas”, completou. Os desembargadores também julgaram procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil. Entenderam que a candidata foi submetida a humilhação, já que compareceu no dia da posse, mas não pôde assinar o contrato.

A desembargadora Marilene Alves pediu vista para analisar melhor a situação. Para ela, o julgamento levantou questões sérias. “A empresa precisa ter confiança no advogado. Até onde podemos forçá-la a admitir o funcionário?”, perguntou.

Processo 2007.001.46.786

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