Propaganda irregular

TV Globo não consegue suspender multa no TSE

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27 de dezembro de 2007, 23h00

O Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao recurso da TV Globo para suspender multa por propaganda irregular. A emissora é acusada de veicular entrevista com o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) em julho de 2006, caracterizando, segundo o Ministério Público Eleitoral, propaganda eleitoral irregular.

Com base na representação do MP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu que houve propaganda extemporânea e condenou a TV Globo e o deputado Clodovil Hernandes a pagarem multa de R$ 21, 2 mil, cada.

Assim, a TV Globo ajuizou Recurso Especial alegando que o prazo para o ajuizamento da Representação seria de cinco dias contados a partir do dia da ciência do fato a ser representado. O que para a TV Globo não aconteceu, já que a Representação, segundo a emissora, foi protocolada 46 dias após a exibição da entrevista. O recurso foi negado.

De acordo com o relator, ministro José Delgado, o prazo para a Representação, citado pela TV Globo, não se aplica ao caso em exame. “Os paradigmas colacionados pelo agravante representam jurisprudência já superada no TSE”, destacou o relator ao negar Agravo de Instrumento.

AG 7.978

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