Liberdade de pirata

Juiz de Goiânia diz que pirataria não é motivo para prisão

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28 de dezembro de 2007, 14h11

Por entender que a prática de pirataria não é motivo para prisão, o juiz substituto Everton Pereira Santos, de Goiânia, concedeu liberdade provisória ao estudante Max Ytetsu Flausino Watanabe, preso em flagrante por vender CDs e DVDs piratas. O juiz frisou que o estudante usa a pirataria para obter renda.

Na decisão de quarta-feira (26/12), a Justiça disse não haver razão para que vendedores ambulantes sejam presos por tal prática, uma vez que estão apenas “lutando pela sobrevivência, num país cheio de desigualdades”, além de entender que a “pena mínima de dois anos, estipulada para esse tipo de delito, é desproporcional”.

O juiz explicou que o artigo 37 da Constituição Federal, que fala dos “princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, o autoriza a soltar o estudante. “Na primeira classe, encontramos senadores, deputados federais, prefeitos e muitos outros absolutamente imunes a cautelar de natureza pessoal que pesa sobre o requerente.”

O juiz discorreu sobre questões de desigualdades sociais no país em sua decisão. E citou exemplos: “no fim do ano, enquanto as classes mais favorecidas festejam o Natal e ano novo, desempregados e menos favorecidos buscam na venda desses produtos piratas e de outras atividades informais uma forma de conseguir o pão para a família”.

Para argumentar a respeito da fragilidade dos menos favorecidos, o juiz Everton Santos fez um paralelo sobre o investimento de recursos para inclusão social, dizendo que “torna-se mais distante a cada dia, apesar de estar previsto no artigo 3º da Constituição Federal, que dispõe sobre a erradicação da pobreza e a marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais”. “A reprimenda deveria partir contra aqueles que fabricam e não somente contra os que ganham míseros reais com a venda de alguns exemplares”, enfatizou.

O juiz também lembrou o fato de Max Watanabe ser réu primário, ter bons antecedentes e possuir endereço certo. “Infelizmente, trata-se apenas de um estudante que não tem a ‘famigerada’ ocupação lícita exigida. No entanto, esse fator não tem o poder de afastar o benefício.”

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