Ônibus 499

Homem que fez mulher de refém não responde por seqüestro

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27 de dezembro de 2007, 23h00

A Justiça fluminense absolveu André Luiz Ribeiro da Silva da acusação do seqüestro de sua ex-companheira, Cristina Ribeiro, e dos 39 passageiros do ônibus da linha 499 (Cabuçu — Central do Brasil). Ele também foi absolvido do crime de constrangimento ilegal contra o motorista do veiculo. O fato, em novembro de 2006, no Rio de Janeiro, causou grande comoção em todo o país.

A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica de Nova Iguaçu condenou o acusado pelos crimes de constrangimento ilegal duplamente qualificado pelo porte de arma e pelas lesões corporais.

Como pena penas restritivas de direito, ele terá de comparecer a programas de recuperação e reeducação e, em especial, ao Grupo de Reflexão dos Homens Agressores a ser instalado em breve. Também terá de prestar serviços na Delegacia de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica de Nova Iguaçu (DEAM) durante dois anos, com carga de trabalho semanal de 7 horas.

A juíza recomendou que André, uma vez reabilitado, participe de debates e de campanhas públicas para a erradicação da violência doméstica na Baixada Fluminense, como exemplo de reintegração familiar, uma vez que ele e Cristina se reconciliaram. André Luiz foi encaminhado, ainda, para tratamento psicológico.

Segundo a denúncia do Ministério Público, André Luiz entrou no ônibus da linha 499 e com um revólver obrigou sua mulher Cristina Ribeiro a acompanha-lo. No ônibus mandou o motorista a seguir viagem, “visando, com isso, fugir da ação dos policiais que já tinham sido alertados sobre o constrangimento praticado contra Cristina e que estavam no encalço do casal”.

De acordo com a juíza, ficou comprovado nos autos que a violência física cometida contra Cristina foi episódica, ocasional, havendo indícios veementes no sentido de que o réu não se encontrava no seu estado normal, “por força das circunstâncias cinematográficas e apavorantes do caso — a presença do Bope, de 100 policiais fortemente armados, helicópteros sobrevoando o local, o ‘Caveirão’ etc”.

Para a juíza, “o longo período de privação da liberdade de Cristina somente ocorreu porque houve o ingresso do casal no ônibus 499, em razão da situação inusitada de a polícia ter confundido o réu com um assaltante, e pelo fato de ele ter se valido dela para não ser morto ou atingido por uma bala do fuzil, que já apontavam para a sua cabeça, de acordo com o depoimento dos próprios policiais” destacou a juíza ao livrar o acusado do crime de seqüestro.

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