Preço da CPMF

AGU responde a acusações do senador Mozarildo Cavalcanti

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28 de dezembro de 2007, 17h39

A Advocacia-Geral da União respondeu às acusações do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), de que foi coagido para votar a favor da prorrogação da CPMF. Cavalcanti afirmou que o governo Lula o chantageou para que mudasse sua posição ocntrária à prorrogação do imposto.

Segundo o senador, a portaria da AGU que impede a cessão de funcionários do órgão para estados com população inferior a 500 mil habitantes é uma represália por ele não ter cedido às ameaças que recebeu. “Ora, só tem Roraima que não tem 500 mil habitantes! É uma portaria destinada para me chantagear”, disse ele da tribuna do Senado, para uma platéia de sete colegas, na última sessão do ano legislativa, na segunda-feira (24/12).

O senador tem um genro que é procurador federal e está à disposição do governo de Roraima. Em sua fala, Mozarildo Cavalcanti citou nominalmente o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli.

Em nota de esclarecimento, a AGU informou que a portaria a que se refere o senador — Instrução Normativa 8 — foi assinada em 14 de dezembro e ela veda a cessão de funcionários da AGU para todos os estados, salvo para os cargos de secretário de estado ou de chefe de seus respectivos órgãos jurídicos. “A restrição com base em números populacionais aplica-se somente a municípios”, diz a nota.

Segundo a AGU, no dia 17 de dezembro, o advogado-geral da União manteve a cessão do procurador genro de Cavalcanti, por considerar que ela é anterior à edição da IN 8.

Leia a nota

Tendo em vista notícias publicadas na imprensa, atribuídas ao senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), a Advocacia-Geral da União apresenta os seguintes fatos para os devidos esclarecimentos:

— Em 07/03/2003, a Advocacia-Geral da União autoriza a cessão do procurador federal Carlos Augusto Valenza Diniz ao Estado de Roraima;

— Em 16/04/2007, o governador de Roraima pede a renovação da cessão à AGU;

— Em 27/04/2007, o advogado-geral da União comunica ao governador de Roraima o atendimento ao pedido;

— Em 06/07/2007, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não permite a prorrogação da cessão, entendendo que ela já estava vencida;

— Em 04/09/2007, foi esclarecido à AGU que não se tratava de pedido de prorrogação de cessão, mas sim de nova cessão ao Estado de Roraima;

— Em 20/09/2007, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU, concorda com o pedido;

— Em 27/11/2007, o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU aponta a falta de reembolso da remuneração do procurador pelo Estado de Roraima, conforme determina a Lei nº 8112/90.

— Em 05/12/2007, a PGF ratifica a autorização da nova cessão, com a condição de que o Estado de Roraima efetue o reembolso dos valores devidos;

— Em 14/12/2007, o advogado-geral da União assina a Instrução Normativa nº 08, que regulamenta as cessões de advogados da União e procuradores federais e, entre outras limitações, veda tais cessões a todos os estados, salvo para os cargos de secretário de estado ou de chefe de seus respectivos órgãos jurídicos, sem nenhuma diferenciação em razão do número de habitantes. A restrição com base em números populacionais aplica-se somente a municípios;

— Em 17/12/2007, o advogado-geral da União, considerando que a cessão do procurador havia sido concedida pela PGF anteriormente à edição da IN nº 08, envia o Ofício Nº 357, comunicando ao governador de Roraima a cessão do procurador federal e determinando a comprovação do reembolso no prazo máximo de 30 dias.

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