Fim dos privilégios

TJ-MT não pode ressarcir despesas médicas de juízes

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26 de dezembro de 2007, 23h00

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o ressarcimento indiscriminado e ilimitado de despesas médicas e hospitalares a juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator, conselheiro Jorge Maurique, argumentou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fazem qualquer distinção entre juízes e demais servidores em relação ao assunto.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresentou Pedido de Providências para que o CNJ analisasse a possibilidade de continuar pagando o reembolso.

O ressarcimento era feito com base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, que estabelece que “os magistrados, mesmo na inatividade, terão as respectivas despesas indenizadas pelo Poder Judiciário no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat)”.

O relator no CNJ destacou que, como há seguridade social pública em Mato Grosso, o poder público não poderá assumir, de forma indiscriminada, o pagamento de despesas médicas dos juízes no que exceder o pagamento do Ipemat. Isso porque contraria “os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade (art. 37), bem como a isonomia (art. 5º)”, pois o tratamento não é destinado aos demais servidores públicos.

“Entender de maneira diferente é pretender que os juízes do estado de Mato Grosso constituem uma espécie distinta de servidores, com benefícios ilimitados, o que parece contrariar a Carta da República”, escreveu o relator em seu voto.

Pedido de Providências: 2007.100.000.0929-6

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