Lei gaúcha que proíbe anúncios do poder público é suspensa
27 de dezembro de 2007, 16h02
O Tribunal de Justiça gaúcho suspendeu, liminarmente, a vigência da lei do município de Santa Cruz do Sul que proíbe o Poder Executivo e Legislativo de gastar com publicidade, publicações, patrocínios e marketing na imprensa. As publicações obrigatórias previstas em legislação não foram incluídas nas proibições.
A decisão é do desembargador Guinther Spode. Depois do período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao Órgão Especial para julgamento final.
Para o relator, a vigência da Lei 5.277/2007 traz o risco de grave lesão à municipalidade. O texto prevê a possibilidade de contrato de publicidade, “desde que esteja devidamente justificado e com notório interesse público”, após a aprovação, pela Câmara de Vereadores, de projeto de lei específico.
A ADI foi proposta à Justiça pelo prefeito de Santa Cruz do Sul, José Alberto Wenzel. Para o chefe do Executivo local, a lei “traduz-se em uma forma de bloquear a fiscalização a ser exercida pelos cidadãos santa-cruzenses”.
Processo: 700.226.413-51
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