Fogo no hospital

Inquérito civil apura incêndio no Hospital das Clínicas

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27 de dezembro de 2007, 17h51

O Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública (Gaesp) do Ministério Público de São Paulo instaurou, nesta quinta-feira (27/12), inquérito civil para averiguar as causas do incêndio ocorrido no Hospital das Clínicas, em São Paulo, e também para acompanhar o atendimento às pessoas.

Os promotores de Justiça Reynaldo Mapelli e Anna Trotta Yarid, do Gaesp, estiveram reunidos com o superintendente do Hospital das Clínicas, José Manoel Teixeira discutindo alternativas para o retorno rápido do atendimento à população. Parciciparam da reunião o diretor-executivo do Instituto Central do HC, Massayuki Yamamoto, membros do Conselho Regional de Medicina, o Sindicato dos Médicos de São Paulo e outras pessoas que trabalham no hospital.

Um incêndio atingiu no final da noite de segunda-feira (24/12) parte do prédio dos ambulatórios do Hospital das Clínicas. O trabalho de remoção dos pacientes invadiu a madrugada de terça (25/12) porque a fumaça entrou em locais de internação.

Os 12 pacientes do centro cirúrgico e da UTI, no 9º andar do prédio, tiveram de ser transferidos para a Santa Casa de Misericórdia e para o Instituto do Coração (Incor). Depois de receberem o primeiro atendimento na calçada do hospital, eles foram removidos.

Confira a portaria

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE I.C. no 105/2007

GAESP no. 623/2007

Considerando que, conforme noticiado pela imprensa, no dia 24 de dezembro de 2007, por volta das 22:00 hs, no subsolo do Prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas, iniciou-se um incêndio, cuja fumaça se espalhou por todo o edifico e parte do prédio do Instituto Central, havendo a necessidade de remoção de todos os pacientes, e suspensão dos serviços de saúde prestados;

Considerando que nesse prédio eram prestados serviços de diversas clínicas médicas, centro cirúrgico (nono andar), pós –operatório, parte do hemocentro, laboratório central, farmácia, hemodiálise, quimioterapia e hospital-dia, e que, após os fatos, apenas parte da farmácia está em funcionamento (sétimo andar);

Considerando que muitos equipamentos foram inutilizados pela fuligem;

Considerando que todos as consultas e exames foram suspensas e os usuários estão sendo orientados de forma precária a como proceder;

Considerando, ainda, que diante do precário funcionamento da farmácia, muitos usuários não estão conseguindo retirar os medicamentos necessários;

Considerando a necessidade de apuração sobre as causas e motivos do incêndio;

Considerando que a Constituição Federal consagra em seu art. 196 a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que a Lei 8080/90 reverbera que a saúde é direito fundamental sendo dever do Estado garanti-la na formulação e execução… (art. 2º , parágrafo 1º).

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 129, II, determina competir ao Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

Considerando que a Carta Magna conceituou em seu art. 197 que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde”, e que essa conceituação teve como móvel possibilitar a atuação do Ministério Público frente aos Poderes Públicos e também particulares em favor da sociedade;

Determino a instauração do presente INQUÉRITO CIVIL, em face da Secretaria Estadual de Saúde e do Hospital das Clínicas, para apurar devidamente os fatos e, a posteriori, se necessário, propor ação civil pública, determinando, desde logo, as seguintes providências:

1. registro e autuação do presente como IC;

2. juntada das reportagens de jornais, respectivas;

3. designação de reunião de trabalho para o dia 27 de dezembro de 2007, às 14:00 hs, a ser realizada no Instituto Central do Hospital das Clínicas, juntamente com o Dr. Massayuki Yamamoto – diretor-executivo;

4. expedição de ofício ao CRM solicitando o acompanhamento de um técnico na reunião de trabalho;

5. expedição de ofício ao Contru – Departamento de Controle do Uso de Imóveis, solicitando a remessa de todos os laudos de vistoria realizados no prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas, dos últimos três anos;

6. expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros e ao IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, solicitando a remessa dos laudos de vistoria;

7. expedição de ofício ao Instituto de Criminalística solicitando informações sobre a perícia realizada .

8. expedição de ofício ao 14º DP, solicitando informações sobre o andamento do inquérito policial.

9. encaminhamento de cópia deste despacho ao C.A.O. das Promotorias de Justiça da Cidadania.

São Paulo, 27 de dezembro de 2007.

ANNA TROTTA YARYD REYNALDO MAPELLI JÚNIOR

PROMOTORA DE JUSTIÇA PROMOTOR DE JUSTIÇA

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