Concorrência mantida

Candidatos a agente penitenciário no Ceará garantem inscrição

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26 de dezembro de 2007, 23h00

Resultado negativo de exame psicotécnico e de investigação social não pode excluir a participação de quatro candidatos em concurso para agentes penitenciários no Ceará. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do governo do Ceará para que suspendesse liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do estado, em mandados de segurança que permitiram que os candidatos permanecessem na disputa dos cargos.

Os candidatos prestaram concurso para agente penitenciário da Secretaria de Justiça (Sejus) do estado do Ceará. Eles reprovaram nos exames citados, mas o TJ-CE concedeu liminar para que continuassem na disputa pelas vagas. O governo cearense, por sua vez, entrou com pedido no STF para suspender as liminares. O pedido foi negado.

No pedido de Suspensão de Segurança, o governo do Ceará alegou a existência de lesão à segurança pública, “forçando a administração pública a adotar medidas paliativas de pouca efetividade no combate à violência nos presídios”.

A ministra Ellen Gracie negou o pedido. Quanto ao exame psicotécnico, a ministra observou que, segundo decisão da 2ª Turma do STF, “a orientação do tribunal é firme no sentido da possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso público”. Entretanto, a exigência deve estar “estabelecida por lei ter como fundamento critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame”. A ministra disse também não enxergar ilegalidade nos liminares do TJ-CE.

Quanto à investigação social, ela cita parecer do ministro Cezar Peluso no julgamento do Recurso Especial 427.378, em que diz ser “antigo o entendimento da corte no sentido da impossibilidade de exclusão de candidato de concurso público apenas por não preencher os requisitos sociais”.

A ministra acrescentou que a reprovação de um candidato na investigação social não era razoável, tendo em vista informações de que um processo de lesão corporal culposa contra ele foi extinto, sem julgamento de mérito. A ministra também ressaltou que o candidato apresentou atestado de bons antecedentes, enquanto o governo do Ceará não comprovou as acusações contra ele.

A presidente do STF alegou que as liminares dadas em favor de alguns candidatos não impedem a nomeação dos demais aprovados e lembra também, no contexto, que a jurisprudência do STF é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária “a comprovação inequívoca de sua ocorrência”.

SS 3.411

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