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Suspensa decisão que vincula salários de delegados do AM

26 de dezembro de 2007, 15h09

Por Redação ConJur

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Suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que vinculava indiretamente os vencimentos de delegados de Polícia aos de secretários de estado. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de Suspensão de Segurança.

Em Mandados de Segurança, o TJ determinou o escalonamento de 5% entre a classe final de delegado de Polícia Civil e a remuneração paga ao delegado-geral de Polícia Civil e de 10% entre as demais classes.

Para o governo do Amazonas, a decisão acarretaria grave lesão à ordem pública, além de levar à possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador”, tendo em vista a existência de outros delegados de Polícia Civil em situação idêntica à dos delegados que entraram com os Mandados de Segurança no tribunal amazonense.

A presidente do Supremo concordou com as alegações do estado. Para ela, encontram-se devidamente demonstradas a grave lesão à ordem pública e o risco do “efeito multiplicador”. A ministra deferiu o pedido, afirmando que a Corte tem mantido firme orientação no sentido da impossibilidade de equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, “ressalvando apenas a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”.

SS 3.472