Decisão combinada

Advogado acusado de compra de sentença responde ação no STJ

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26 de dezembro de 2007, 15h51

O advogado José Roberto Morel, denunciado perante o Superior Tribunal de Justiça pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato qualificado, não conseguiu arquivar a ação penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justiça. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus.

A suposta quadrilha de compra e venda de sentenças envolveria, além de advogados, o desembargador Dirceu de Almeida Soares do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juízes e procuradores federais. De acordo com a Corte Especial do STJ, consta na denúncia que “o desembargador constrangia e pressionava os demais integrantes do TRF para a concessão de decisões judiciais favoráveis a advogados amigos”.

Ao negar o pedido liminar, a ministra Ellen Gracie não concordou com o argumento da defesa, de que a denúncia seria “manifestamente inepta e desprovida de base empírica idônea”. A presidente do Supremo disse ter verificado que a denúncia, na verdade, se encontra devidamente motivada, demonstrando a existência de fortes indícios da prática das condutas delituosas, “suficientes para a instauração penal”, disse a ministra.

“A peça acusatória, com efeito, narra detalhadamente que os advogados denunciados teriam procurado os juízes federais, em seus respectivos gabinetes, para tratar de assuntos relacionados aos processos por eles patrocinados, sempre com intervenção prévia do desembargador federal D.S.A., defendendo interesses da quadrilha, a saber, a liberação das mercadorias retidas pela receita federal”.

Ellen Gracie destacou este trecho do voto do relator da Ação Penal 468, no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha para negar o pedido liminar no HC apresentado ao Supremo, afirmando que a matéria merece uma análise mais detalhada, com o exame mais aprofundado dos documentos que a presente impetração, viável quando do juízo de mérito pelo órgão colegiado”.

Lobby

Em junho de 2005, sete juízes federais do Paraná acusam o desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de interceder por advogados e seus clientes, pressionando pela concessão de sentenças favoráveis. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, os juízes prestaram depoimentos sigilosos na Procuradoria da República em Curitiba, em uma investigação que corre em segredo sobre suspeita de vendas de sentenças.

De acordo com um dos relatos, o desembargador chegou a entregar uma sentença já redigida à juíza Ana Beatriz Palumbo, do Porto de Paranaguá, determinando a não cobrança de Imposto sobre Serviços dos escritórios de advocacia de Curitiba, pedindo-lhe que apenas assinasse a decisão. A juíza se lembra de “comentário que havia escutado no sentido de que, por vezes, sentenças eram entregues prontas, redigidas pelos próprios advogados interessados”.

Os juízes relataram situações em que se sentiram “pressionados” e “constrangidos” pelo desembargador. Soares lhes pede para atender a advogados “muito amigos”, insistindo que os juízes lhes digam que o desembargador havia falado com eles previamente sobre seus casos.

Ponto em comum nos depoimentos é que os juízes afirmam não terem cedido às supostas pressões do desembargador. Diante da recusa do juiz Nivaldo Brunoni, para que “amolecesse a mão” e reconsiderasse um pedido de liminar para liberar roupas fabricadas na China com etiquetas falsas do Brasil, apreendidas pela Receita, Soares, na época diretor do Foro de Curitiba, foi irônico, segundo o relato: “Olha, no que precisar da gente na Direção do Foro, estamos às ordens”.

HC 93.466

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