Vontade popular

PR pede extinção do pedido do PTC contra Clodovil

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24 de dezembro de 2007, 23h00

O Partido da República (PR) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para pedir que o tribunal não conheça do pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) que pede a desfiliação do deputado federal Clodovil Hernandes. De acordo com o partido, o pedido carece de amparo jurídico e, por isso, deve ser extinto, ou, caso seja admitido, seja julgado improcedente.

Em suas razões, o partido reiterou as mesmas alegações feitas por Clodovil de que seu caso seria uma exceção ao entendimento do ministro César Asfor Rocha, quando declarou que “os candidatos eleitos o são com os votos do partido político”, fazendo alusão ao cálculo do quociente partidário, essencial para transformar os votos em cadeira no Legislativo.

O caso do deputado Clodovil Hernandez, alega o PR, revela situação peculiar, pois o deputado obteve sozinho 1,8 vezes o quociente eleitoral do estado de São Paulo, quando os votos alcançados pelos onze candidatos do PTC à Câmara Federal somaram 519.484 votos. “Sozinho”, Clodovil obteve mais de 95% dos votos do PTC em São Paulo, e com os votos “pessoais” que obteve “estaria eleito em qualquer estado brasileiro, independente do partido ou coligação em que concorresse”, sustenta o Partido da República.

O PR registra sua “perplexidade” diante da suposta mudança do entendimento do TSE em relação ao tema fidelidade partidária, quando, na Consulta 1.398/07, a Corte definiu que “os candidatos são eleitos em razão dos votos aferidos pelo partido político”, segundo o partido.

A decisão vai contra o entendimento do TSE, por exemplo, quando “esse mesmo Tribunal decidiu por unanimidade não conhecer da consulta que tinha por objeto tema relativo à infidelidade partidária, asseverando que não havia, como também ainda não há, previsão constitucional ou inconstitucional de exigência de fidelidade partidária, concluindo que tal tema escapa à competência da Justiça Eleitoral”, afirma o PR.

O PR requer a improcedência do pedido do PTC, por entender “a vontade popular como soberana”, dado que, no caso de Clodovil, essa vontade foi expressa nos votos pessoais a ele destinados. Alega ainda que o PTC comete “manifesto abuso do direito de petição, já que busca, por via administrativo-judicial, a mesma pretensão perante o Supremo Tribunal Federa nos autos de um Mandado de Segurança, razões para a extinção do presente feito no TSE”.

Em suas alegações finais, o Partido da República pede que, no caso de julgar o mérito da petição, o Tribunal leve em consideração que existiu “justa causa” para a desfiliação de Clodovil do PTC, partido que teria alterado seu estatuto sem convocar o deputado para opinar. A alteração caracteriza “profunda transformação e deturpação” do regimento, mudança da orientação partidária, “que afastou o partido de seu ideário original e discriminou o deputado federal Clodovil Hernandes”.

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