Fim da Previdência

Governo de SP deixou 33 mil advogados na amargura

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24 de dezembro de 2007, 23h00

Como advogado e como dirigente da classe nos diversos cargos que ocupei na OAB-SP e na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), sempre reafirmei, intransigentemente, os ideários de liberdade e de justiça social, parâmetros principiológicos que inspiram nossa profissão, e atuei, sem receios, para promover a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e das nossas prerrogativas.

Todos têm assistido — mais que isso, têm vivenciado — as enormes dificuldades que, atualmente, envolvem o exercício da advocacia e sua franca e assustadora deterioração.

Vemos crescer, a cada instante, o número de autoridades que dispensam aos advogados tratamento desrespeitoso, depreciativo e, muita vez, humilhante. As mais elementares prerrogativas são ignoradas, afrontadas mesmo, tornando o exercício da profissão atividade de alto risco. Banaliza-se a negativa de vistas de autos, cresce o desrespeito aos advogados nas audiências, alastram-se portarias, regulamentos e atos normativos que geram obstáculo à desimpedida execução dessa tarefa pública (exercida em ministério privado) que é a advocacia e tornou-se moda a invasão de escritórios de colegas, em desabrida tentativa de expô-los como “associados” às pessoas dos clientes e co-partícipes de seus atos.

Até quando, enfim, continuarão a ser desprezados — por quem deveria arrostá-los — os dramáticos percalços experimentados pelos advogados paulistas, sobretudo os mais humildes, mais jovens e, em especial, os idosos?

Não bastasse esse gravíssimo e contristador cenário, vem agora a notícia da súbita extinção da Carteira de Previdência dos Advogados, hospedada no Ipesp, fato absolutamente inacreditável, monstruoso, grotesco, estapafúrdio, ilegal, inconstitucional e inaceitável, a deixar no desamparo e no relento velhos profissionais da advocacia aposentados pelo sistema e sem outra fonte de renda. Na orfandade previdenciária, igualmente, os colegas, que já contribuíram, durante décadas, almejando a justa aposentadoria. Em suma, um rematado absurdo!

Os advogados nunca buscaram qualquer privilégio, aliás, sempre lutaram por igualdade de direito. Se hoje, em virtude da alteração na chamada lei de custas, mudança esta promovida pelo governo do estado de São Paulo — esquecendo-se seus fautores de que o advogado é indispensável à administração da Justiça — sobreveio desequilíbrio no cálculo atuarial da carteira, de sorte que a nova situação inviabiliza a sua continuidade, o fato não pode e não deve alcançar aqueles que já estão inscritos na carteira, sem falar-se, no direito adquirido e no ato jurídico perfeito.

Não se trata exclusivamente de questão ética, ou de mero cumprimento de formalidades legais, ou, ainda, de imperativo moral; o que importa pôr em destaque é que 33 mil advogados acreditaram na lei que motivou e incentivou os advogados paulistas a aderirem ao sistema previdenciário da Carteira, ali aportando seus escassos recursos, ao longo de anos e anos de contribuição.

Deve responder o estado de São Paulo por todos os danos que vier a causar. Para tanto, estamos criando a Associação das Vítimas da Carteira do Ipesp, que tem em seu conselho representantes da OAB-SP, Iasp e Aasp, que precisam sair do imobilismo e tomar posição incisiva, urgente, rigorosa e judicial para impedir que o desastre se consume e lance à rua da amargura milhares de advogados idosos.

Que a heróica história de lutas libertárias de nossa classe possa ser lembrada, agora na defesa dos direito básicos dos próprios advogados, com a representatividade, o destemor e a coragem de outros tempos e que agora parecem em estado de letargia.

A revista Consultor Jurídico havia publicado equivocadamente que artigo era de autoria do advogado Roberto Teixeira. O autor do texto é, na verdade, Roberto Ferreira.

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