Nome limpo

Empresa pode investigar se empregado tem nome na Serasa

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24 de dezembro de 2007, 23h01

As empresas podem exigir a comprovação do “nada consta” em cadastros negativos de crédito, como Serasa e SPC, dos candidatos a emprego. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou inconstitucional a Lei 3.943/05, do município do Rio. A lei proibia empresas públicas ou privadas de exigir o comprovante, sob o argumento de que seria discriminatório.

Para a maioria dos desembargadores, há um vício de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo poder Legislativo e não pelo Executivo. Segundo o desembargador Marcus Faver, não se pode impedir que o administrador investigue os requisitos mínimos para a contratação de seus funcionários.

O julgamento foi concluído depois de pedido de vista do desembargador Sérgio Cavalieri. Depois de ler os artigos da referida lei, o desembargador concluiu que havia, de fato, vício de iniciativa. “Se isso não interfere na administração pública, não sei mais o que interfere. Acho que nem o prefeito poderia fazer isso”, constatou.

A lei foi criada a partir de um projeto de autoria de um vereador. Em seu artigo 3º, fica determinado que, caso a lei não seja cumprida, as empresas públicas podem ser investigadas através de um inquérito administrativo e as privadas podem perder o alvará de funcionamento.

Ficou vencida a relatora, desembargadora Telma Musse Diuana, que não constatou a existência de vício formal na lei. O desembargador Marcus Tullius, que votava com Diuana, reformulou o voto, mas apenas devido à constatação de vício de iniciativa.

Isso porque, na observação de Tullius, o TJ fluminense está constantemente julgando ações em que há negativação indevida junto ao SPC e Serasa, o que poderia causar prejuízo ao candidato. Na ocasião, a alegação foi contestada por Faver. O desembargador entende que se há negativação indevida e danos decorrentes dela, o candidato pode recorrer ao Judiciário e buscar o direito de reparação.

A representação foi proposta pela prefeitura do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal.

Processo 2006.007.150

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