Aceleração do crescimento

TJ do Rio cassa liminar que suspendeu obras em favela

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23 de dezembro de 2007, 23h01

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar o mérito do Mandado de Segurança apresentado pela Transporte Amigos Unidos contra o governo fluminense, cassou a liminar que suspendia a imediata desapropriação da garagem da empresa para servir de espaço para a Rocinha.

Segundo o relator, desembargador Azevedo Pinto, o governo do Rio de Janeiro não invadiu a competência da prefeitura ao determinar a desapropriação do terreno onde fica a garagem de ônibus da empresa. Assim, o desembargador cassou a liminar e denegou a segurança.

A garagem fica na favela da Rocinha, na zona sul da cidade. O governo federal se comprometeu a destinar cerca de R$ 1 bilhão ao governo do estado para serem investidos em obras de urbanização e integração da Rocinha e de outras favelas, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Apesar de se discutir a questão jurídica de três decretos estaduais que declaram públicos alguns imóveis da favela, o debate no Mandado de Segurança envolveu alguns pontos políticos.

A princípio, o desembargador Mota Filho divergiu do voto do relator, afirmando que a medida do governo poderia afetar o serviço de transporte público. Ele entendia que o interesse maior seria do município. Para o desembargador, o Estado tem outras questões sérias para se preocupar, como a construção de presídios e escolas.

A maioria dos desembargadores entendeu diferente. O próprio relator ressaltou que não compete ao Judiciário analisar a motivação do destino do dinheiro. Já a desembargadora Leila Mariano afirmou que a verba federal, destinada ao Rio, poderia ser retomada, caso as obras não fossem iniciadas. O desembargador Marcus Faver completou o entendimento prevalecente no Órgão. “Nós não temos o direito de dizer ao Estado que se faça algo e não outro”, afirmou. Para ele, não há interesse maior do que buscar a renovação das favelas. Diante dos argumentos, o desembargador Mota Filho acompanhou o voto do relator.

Segundo a procuradoria, o Estado tem competência para atuar na urbanização. A procuradora alegou que a obra está parada há seis meses por força da liminar concedida à empresa pelo TJ fluminense.

A empresa alegou ser prestadora de serviço público, atendendo mais de 50 mil pessoas por dia, nas oito linhas de ônibus que possui. Argumentou, ainda, que o município é que deve planejar o espaço urbano. Segundo o advogado, a Transporte Amigos Unidos não tem condições financeiras para comprar um imóvel que substitua a atual garagem.

Bernardo Cardoso de Oliveira, que representa a empresa, informou à Consultor Jurídico que pretende recorrer da decisão. Segundo ele, o que a empresa discute é o modo como a desapropriação está sendo feita.

Mandado de Segurança 2007.004.1.389

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