Moral de juiz

TV Record é condenada a indenizar juiz em R$ 150 mil

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23 de dezembro de 2007, 23h01

A TV Record está obrigada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para o juiz Fermino Magnani Filho, titular da Vara da Criança e do Adolescente da Lapa (SP). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada contra a TV Record porque seu diretor jurídico, em 1998, deu uma entrevista para o jornal Diário Popular afirmando que o juiz tinha feito um despacho “pelas coxas” e que deveria “botar o rabo entre as pernas e pedir desculpas”. Tudo porque Magnani concedeu liminar, a pedido da OAB, para proibir o programa Ratinho Livre de mostrar imagens de um garoto com deformidade facial.

“Mandar um juiz botar o rabo entre as pernas se caracteriza como tentativa de acuar o magistrado e o próprio Poder Judiciário, sem contar na violência trazida à dignidade do meu cliente”, alegou o advogado Gilberto Alonso Júnior, que fez a defesa do juiz.

O argumento foi aceito pela primeira instância. A emissora recorreu da decisão. Os desembargadores votaram para manter a sentença. A decisão foi por dois votos a três. O desembargador vencido entendia que o início do cálculo da indenização deveria fluir apenas depois da prolação da decisão judicial e não desde a época dos fatos. Os outros dois desembargadores mantiveram a íntegra da sentença.

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