Fora do jogo

Advogado é desqualificado para ação por usar dados de repórter

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24 de dezembro de 2007, 14h22

A Suprema Corte do estado da Califórnia, nos Estados Unidos, confirmou decisão que desqualificou um advogado como defensor de uma causa porque empregou, em juízo, dados que recebeu “furtiva e inadvertidamente de um repórter que cobre cortes”. A ação era movida contra a empresa Mitsubishi. As informações são do site Findlaw.

Para confirmar decisão de primeira instância, a Suprema Corte usou jurisprudência produzida num julgamento de 1999. Na época, numa litigância entre o Fundo de Compensações e Seguros da Califórnia e uma empresa privada, ficou decidido que um advogado seria desqualificado da defesa porque, “quando o defensor de uma causa recebe um documento sob condições furtivas e não claras, ele não pode lê-lo em juízo de forma a praticar abusos que lhe concedam privilégios”.

Ainda segundo essa decisão, se “a natureza da informação privilegiada é aparente, o advogado deve avisar aos seus litigantes, com antecedência, da posse das informações e tentar assim resolver claramente o conflito”.

Informação privilegiada

O caso em que o advogado foi desqualificado refere-se a um acidente automobilístico, uma capotagem ocorrida em 1998, em que Fernando Rico ficou ferido e sua mulher, Denise Rico, morreu. Sustentava-se que o carro capotou por falha estrutural e mecânica. Após anos de litigância contra a Mitsubishi, em 2002, a Justiça da Califórnia desqualificou o advogado dos Rico, mais duas testemunhas do caso.

Segundo a corte, a defesa, sobretudo o advogado James Yukevich, fez uso de um documento “com informações privilegiadas que impediram os especialistas da Mitsubishi de fazer uma defesa justa”. O advogado confessou ter recebido o documento do chefe dos jurados, Raymond Johnson, que por sua vez admitiu que o documento foie entregue por um repórter.

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